Em pauta PL sobre participação nos lucros

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19/11/2013

Em pauta o  Projeto de Lei 6911 de 2011 que regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa as tornando compulsória e equitativa. E ainda garante meios para que as entidades sindicais tenham acesso às informações necessárias para a adequação da negociação coletiva. A matéria determina que em casos de recusa da empresa à negociação coletiva sobre a participação nos lucros, serão destinados, até o dia 30 de maio de cada ano, no mínimo 15% do lucro líquido da firma no exercício fiscal anterior para formação de reserva de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, a ser distribuída em cada exercício fiscal.

Assegura proteção e estabilidade ao representante dos trabalhadores e isenta do imposto de renda na fonte os benefícios relativos à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e retirando-os da base de cálculo do imposto do beneficiário. Além de determinar que a empresa deverá prestar ao sindicato profissional informações quanto à sua situação econômica e financeira, disponibilizando até 30 de janeiro de cada ano o balanço do ano anterior e até 5 de maio de cada ano informações fiscais, bem como outras informações de natureza contábil que se fizerem necessárias para viabilizar a negociação coletiva.

O relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP) apresentou relatório pela rejeição do PL 6911/2006, do PL 5.271/2009, do PL 694/2011, e do PL 2.581/2011, apensados, e pela aprovação do PL 961/2011 e do PL 4.088/2012, apensados, com substitutivo. O novo texto sugerido prevê prêmio por desempenho à retribuição ou a recompensa concedida de forma espontânea pelo empregador a seus empregados ou a terceiros sem vínculo empregatício. As regras dos programas de concessão de prêmio por desempenho serão estabelecidas a cada biênio. É vedado o estabelecimento de metas ou qualquer forma de punição disciplinar. As participações atribuídas serão tributadas pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, separado dos demais rendimentos recebidos e não integrarão a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.