Foi vetado integralmente o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 200/2012 que estabelece prazo para a extinção de contribuição social devida pelo empregador em caso de despedida sem justa causa. A contribuição tem alíquota de 10% sobre o valor dos depósitos do FGTS devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescida das remunerações aplicáveis aos saldos das contas.
A proposta foi vetada conforme orientações dos Ministérios do Trabalho e Empego, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda pelas seguintes razões:
“A extinção da cobrança da contribuição social geraria um impacto superior a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) por ano nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, contudo a proposta não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal. A sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS. Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS.”