Motta discursa no Fórum sobre Globalização na China

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28/08/2012

 

Discurso proferido pelo presidente da Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo (Fecomerciários), Luiz Carlos Motta, e Diretor-Tesoureiro da CNTC no Fórum Internacional sobre Globalização Econômica e Sindicatos, realizado em Pequim, na China, de 28 a 30 de agosto. Motta participa do evento acompanhado do secretário de Relações Internacionais da Força Sindical, Nilton Souza, o Neco. Crise econômica e empregos são focos de discussões e proposições no encontro mundial. Confira a íntegra do discurso:

Direitos sociais como direitos humanos

Luiz Carlos Motta

Primeiramente, queremos agradecer a oportunidade de estarmos aqui no Fórum Internacional sobre Globalização Econômica e Sindicatos, em Pequim, representando a Força Sindical. Trazemos os cumprimentos de toda a liderança de nossa Central, aos dignos representantes da Federação Nacional de Sindicatos da China, neste evento que se estende de 28 a 30 de agosto.

A Globalização tem desencadeado uma série de mudanças de grande amplitude e impactos para os trabalhadores e a sociedade. A abertura econômica e as novas tecnologias criaram um mundo interconectado que visa à interdependência crescente no domínio das relações econômicas, (comércio, investimentos, finanças e organização da produção a escala mundial), além da interação social e política entre organizações e indivíduos no mundo inteiro.

O processo de globalização econômica é um assunto que divide opiniões, seja pelas vantagens para o desenvolvimento das nações, seja pelos seus impactos negativos em matéria de distribuição de renda, pobreza, desemprego, migração, informalidade e exclusão social.

Argumento neoliberal

Na verdade, os direitos sociais estão sob ataque em quase todos os países, sob o pretexto de que são eles que causam o desemprego, por elevarem o custo do emprego e o da demissão do empregado para o empregador. O argumento neoliberal é que se os diversos direitos sociais fossem reduzidos ou ‘flexibilizados’, os empregados teriam mais incentivos para assalariar maior número de trabalhadores.

Na realidade, o volume do emprego é função, sobretudo, da demanda efetiva pelos produtos que o trabalho assalariado produz. A redução dos direitos equivale a uma redução da renda indireta do trabalhador: horas extras, férias, 13º salário, aposentadoria, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e assim por diante. Essa redução se reflete negativamente na demanda efetiva, que tenderá a diminuir, também, o que resultaria em emprego menor e não maior.

No último quarto de século se trava luta acesa pró e contra os direitos sociais. Em alguns países os direitos sociais foram flexibilizados e nem por isso o desemprego diminuiu. O desemprego é apenas a manifestação mais visível de uma transformação profunda da conjuntura do emprego. A precarização do trabalho constitui-lhe outra característica, menos espetacular, porém mais importante, sem dúvida.

Preservação de direitos

O Brasil, representado pelo movimento sindical, a sociedade civil e o governo, está empenhado na luta para preservar o direito do trabalhador ao emprego com registro em carteira, tratando de coibir as formas atípicas de emprego, e reduzir a precarização.

Cumpre notar que a extensão dos direitos sociais a trabalhadores associados, no caso de cooperativas, não colide com a sua condição de trabalhadores autônomos, pois a autonomia não inclui a possibilidade de abrir mão de direitos sociais, que pela sua natureza são irrenunciáveis. Pois, se fossem renunciáveis estaríamos diante da flexibilização dos direitos, que deixariam de ser direitos para se tornarem meras prerrogativas contratuais, que podem ou não ser concedidas.

Em situação como a atual, de extenso desemprego de longa duração em muitos países, é óbvio que a maioria dos sem-trabalho abriria mão de quaisquer direitos para ter algum trabalho. É preciso considerar, portanto, que os direitos sociais são na verdade direitos humanos no sentido de que constituem fundamentos da civilização democrática que a humanidade vem construindo nos últimos séculos.

Os direitos sociais, que são os direitos humanos, constituem alicerces essenciais desta civilização que as pessoas não proprietárias de capital – e que, portanto, dependem de seu trabalho para viver e sustentar dependentes – não tenham que trabalhar até a exaustão, não sejam obrigadas a trabalhar sob risco, em condições perigosas para sua saúde, por remuneração inferior para a satisfação de suas necessidades vitais básicas e de suas famílias.

Amparo

Limitar estes direitos aos que têm empregador, enquanto uma maioria cada vez maior não o tem, equivale a negar estes direitos à maioria e torná-los privilégios de poucos. O trabalhador, em qualquer condição, tem de ser amparado em seus direitos humanos e a ter uma vida digna. Neste sentido, não tem sido nada fácil a luta da Força Sindical na defesa permanente de medidas de proteção aos trabalhadores em qualquer condição de trabalho, típico ou atípico.

Por fim, a Força Sindical é a Central brasileira dotada da característica de universalidade que compreende um conjunto de direitos reputados indispensáveis à sobrevivência das pessoas, ao desenvolvimento de sua personalidade física, moral e intelectual, independentemente de raça, sexo ou religião.