Pauta da Semana

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07/10/2013
Assessoria Legislativa
Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Assessora Legislativa: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analista Legislativa: Camila Jesuina do Carmo Barbosa
Estagiária: Ângela Batista de Oliveira

Câmara dos Deputados

Destaque

Nova Eleição para Vice-Presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

Devido à mudança de legenda dos deputados Laercio Oliveira e Armando Vergílio para o novo Partido Solidariedade vagaram os cargos de Primeiro e Segundo Vice-Presidentes da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. A eleição ocorrerá na próxima quarta-feira, dia 09 de outubro.

Bancada Feminina 

Reunião na terça-feira, dia 08 na Sala de Reunião da Mesa às 17h30 para debater projetos prioritários da Bancada Feminina; projetos prioritários sobre a questão da mulher; relação com os Movimentos de Mulheres/Sociais; e Núcleos temáticos.

Profissões de promotor de vendas e de demonstrador de mercadorias

Em pauta na CCJ projeto que regula as profissões de promotor de vendas e de demonstrador de mercadorias, seja do comércio atacadista ou varejista. Promotor de vendas é o profissional de nível médio, contratado diretamente pela indústria ou por empresas prestadoras de serviços, cujas atribuições são: planejar vendas; acompanhar clientes no pós-venda; contatar áreas internas da empresa; empregar técnicas de atendimento adequadas que proporcionem a satisfação do cliente; e elaborar relatórios de promoções.

Instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito da exploração do trabalho infantil

A Câmara instala nesta terça-feira a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que vai investigar a exploração do trabalho infantil no País. Dados oficiais mostram que, em 2011, 3,7 milhões de crianças e adolescentes de cinco a dezessete anos trabalharam no Brasil em atividades econômicas ilegais.

A CPI, proposta pela deputada Sandra Rosado (PSB-RN), será instalada às 15 horas, no Plenário 16. Em seguida, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes da comissão.

Plenário

Em pauta Medida Provisória nº 621, de 2013, que institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências; tendo parecer da Comissão Mista, pelo atendimento dos pressupostos de relevância e urgência.

Em sessões extraordinárias, o projeto de lei da minirreforma eleitoral, PL6397/13, para diminuir o custo das campanhas eleitorais, e o novo Código de Processo Civil, PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05 podem ser analisados.

Também em sessão extraordinária, pode ser votada, em segundo turno, a PEC 190/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e do ex-deputado Flávio Dino, que concede ao Supremo Tribunal Federal (STF) prazo de 360 dias para enviar ao Congresso um projeto de lei complementar instituindo o Estatuto dos Servidores do Judiciário.

Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania

Terça-feira às 14h30

Violência Doméstica

Requerimento 161/13 

Autora: Iriny Lopes

Item 02

Descrição: Requer a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Constituição Justiça e de Cidadania, para debater a aplicabilidade e o cumprimento da Lei Maria da Penha (Debater o Projeto de Lei nº 3.888, de 2012, da Sra. Sandra Rosado, que altera o art. 41 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que “cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do §8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal.

Promotor de Vendas

Proposta de Lei 5451 de 2009

Autor: Comissão de Legislação Participativa

Item 36

Descrição: Regulamenta as profissões de promotor de vendas e de demonstrador de mercadorias, seja do comércio atacadista ou varejista. Promotor de vendas é o profissional de nível médio, contratado diretamente pela indústria ou por empresas prestadoras de serviços, cujas atribuições são: planejar vendas; acompanhar clientes no pós-venda; contatar áreas internas da empresa; empregar técnicas de atendimento adequadas que proporcionem a satisfação do cliente; e elaborar relatórios de promoções.

Já o demonstrador de mercadorias também é, conforme a proposta, um profissional de nível médio contratado diretamente pela indústria ou por empresas prestadoras de serviços, com as seguintes atribuições: demonstrar produtos e serviços; oferecer os produtos para degustação ou distribuir amostras deles;prestar informações sobre as qualidades e as vantagens da aquisição de mercadorias; e utilizar técnicas de venda, de atração de clientes e de atendimento.

Tramitação: O relator, deputado José Guimarães (PT-CE), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Causas penais decorrentes das relações de trabalho

Proposta de Emenda à Constituição 327 de 2009

Autor: Valtenir Pereira PSB/MT

Item 39

Descrição: A proposta tem por objeto transferir à Justiça do Trabalho a competência para julgar:

  • As ações trabalhistas e penais que envolvam submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo ou trabalho degradante;
  • As infrações penais praticadas contra a organização do trabalho e aquelas decorrentes das relações de trabalho, sindicais ou do exercício do direito de greve;
  • Os crimes contra a administração da Justiça, quando afetos à sua jurisdição, e aqueles decorrentes de atos praticados no curso do processo ou de investigação trabalhista, ou no âmbito das inspeções do trabalho;
  • Quaisquer delitos que envolvam o trabalho humano, bem como as infrações penais e de improbidade administrativa praticadas por agentes públicos em detrimento do valor social do trabalho.

Tramitação: O relator, deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP) apresentou relatório pela aprovação da matéria.

Ausência ao serviço do empregado que for prestar concurso público

Projeto de Lei 5802 de 2009

Autor: Mauro Nazif – PSB/RO

Item 97

Descrição: Dá ao empregado o direito de compensar as horas em que se ausentar para realizar concurso público ou participar de seleção de emprego na iniciativa privada. Além disso, o projeto permite que o trabalhador deixe de comparecer ao serviço para realizar provas de avaliação de cursos instituídas pelo Ministério da Educação, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Para ter direito ao benefício, o empregado deverá informar ao empregador a sua ausência com uma antecedência mínima de sete dias, apresentando o comprovante de inscrição no concurso ou de declaração do responsável pela seleção.

Tramitação: O relator, deputado Luiz Carlos PSDB/AP apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Após deliberação a matéria segue para revisão no Senado Federal.

Comissão de Seguridade Social e Família

Quarta-feira às 9h30

Prazo prescricional às diferenças devidas pela Previdência Social

Projeto de Lei 2804 de 2011

Autor: Senador Paulo Paim

Item 12

Descrição: Concede aos aposentados e pensionistas do INSS o direito de requerer a qualquer tempo a revisão do valor do seu benefício. Atualmente, há um prazo de dez anos, contados a partir da concessão do benefício. O projeto mantém o atual prazo de cinco anos para a prescrição do direito ao recebimento de eventuais diferenças, a contar da data em que o benefício foi ou deveria ter sido pago. Ou seja, conforme a proposta, o segurado poderá requerer a qualquer tempo a revisão do valor da aposentadoria ou pensão, mas, se a revisão for concedida, ela só retroagirá cinco anos em relação à data da ação. O projeto se aplica também aos casos em que a aposentadoria ou pensão for negada pela Previdência. O segurado, igualmente, não terá prazo para recorrer dessa decisão, mas o alcance de uma possível revisão será limitado aos cinco anos anteriores à ação. A proposta recupera a redação original do artigo 103 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Esse artigo já foi alterado três vezes. A prescrição (cinco anos) não se aplica a benefícios concedidos a menores, incapazes e ausentes. Essa regra já existe na lei e é mantida pelo projeto.

Apensado: O PL 3768/2012 que tramita apensado do deputado Luis Tibé  PTdoB/MG torna o parágrafo único do art. 103 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991 como § 1º e acresce ao artigo os §§ 2º, 3º e 4º.

Tramitação: Apresentado parecer do relator, deputado Dr. Rosinha PT/PR, pela rejeição deste, e do PL 3768/2012, apensado. Após deliberação segue para a CCJ.

Estabilidade provisória a continuidade do benefício em caso de falecimento do filho

Projeto de Lei 3783 de 2008

Autor: Carlos Bezerra

Item 22

Descrição: Acrescenta parágrafo ao Art. 391 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar à mulher sob estabilidade provisória a continuidade do benefício em caso de falecimento do filho.

Tramitação: A relatora, deputada Jandira Ferghali apresentou relatório pela aprovação.

Aposentadoria por invalidez

Projeto de Lei 3928 de 2008

Autor: Júlio Delgado PSB/MG

Item 23

Descrição: Permite que o trabalhador que recebe auxílio-doença, há mais de um ano, devido a doença grave incapacitante, solicite aposentadoria por invalidez. A proposta altera a Lei 8.213/91, que regula os planos de benefício da Previdência Social.

De acordo com essa norma, são graves e incapacitantes as seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, doença cardíaca grave, Mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (enfermidade que afeta as articulação e pode impedir a movimentação da coluna), doença renal grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, Aids ou contaminação por radiação (comprovada em laudo médico).

Tramitação: Apresentado parecer do relator, deputado Amauri Teixeira (PT/BA), pela rejeição.

Pensão aos dependentes de contribuintes da previdência

Projeto de Lei 5445 de 2009

Autor: Ratinho Junior PSC/PR

Item 27

Descrição: Inclui no Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) o conceito de união estável estabelecido pelo Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para considerar o companheiro ou companheira a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada.

União estável – É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Tramitação: O deputado José Linhares PT/CE apresentou relatório pela rejeição do projeto.

Concessão de benefícios

Projeto de Lei 7214 de 2010

Autora: Ricardo Berzoini – PT/SP e outros

Item 30

Descrição: Faculta ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) escolher a forma de se relacionar com a Previdência para tratar da concessão de benefícios, fornecer a documentação necessária ou efetuar laudos e exames médicos. Segundo o projeto, o segurado poderá dirigir-se diretamente a uma agência do INSS ou fazê-lo por meio de convênio firmado pela empresa onde trabalha, por sindicato ou por entidade de aposentados.

Tramitação: Apresentado parecer do relator, deputado Dr. Rosinha (PT/PR), pela aprovação.

Aumento de 10% nos valores das aposentadorias

Projeto de Lei 7941 de 2010

Autor: Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR)

Item 31

Descrição: Aumenta em 10% os valores das aposentadorias mantidas pela Previdência Social a partir de 1º de janeiro de 2011.

Tramitação: O relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), apresentou relatório pela rejeição.

Pensionista

Projeto de Lei 2508 de 2011

Autor: Dr. Grilo – PSL/MG

Item 45

Descrição: Estabelece que o pensionista que contrair novo matrimônio ou nova união estável não perderá o direito ao benefício da pensão por morte do cônjuge ou do companheiro anterior.

A proposta veda a acumulação do mesmo benefício em caso de morte do novo cônjuge ou do novo companheiro. Nesse caso, o pensionista poderá optar pela pensão de maior valor. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefício da Previdência Social.

Tramitação: O relator, deputado Saraiva Felipe (PMDB/MG), apresentou relatório pela rejeição deste, e do PL 4429/2012, apensado.

Auxílio-funeral

Projeto de Lei 2983 de 2011

Autora: Anthony Garotinho – PR/RJ

Item 48

Descrição: Institui o pagamento de auxílio-funeral para segurados do regime geral da Previdência Social que recebam até R$ 862,60 mensais. Pela proposta, o benefício, a ser pago ao executor do funeral, não deverá exceder o salário mínimo vigente.  O projeto prevê a concessão imediata do auxílio para os responsáveis pelos funerais, desde que o segurado tenha contribuído para a Previdência por pelo menos 12 meses. Caso o executor do funeral seja dependente do segurado, o benefício será de um salário mínimo.

Tramitação: O Deputado Antônio Brito (PTB/BA) apresentou relatório pela aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). O projeto, de apreciação conclusiva pelas comissões, aguarda deliberação na CSSF e, posteriormente, segue para análise na Comissão de Finanças e Tributação.

Isenção do 13º salário do desconto de Imposto de Renda

Projeto de Lei 3349 de 2012

Autor: Filipe Pereira PSC/RJ

Item 50

Descrição: Isenta o 13º salário do desconto de Imposto de Renda e das contribuições previdenciárias. Como forma de compensar a perda de arrecadação com o benefício, a proposta aumenta a tributação de bebidas alcoólicas quentes – como vinho, conhaque, uísque e vodca – e do cigarro. A importação e a comercialização de bebidas teria um acréscimo de 1 ponto porcentual no cálculo da Cofins – a alíquota passaria de 7,6% para 8,6%. Já para os cigarros, o reajuste seria de 43% no porcentual e no coeficiente multiplicador aplicáveis na apuração da Cofins e do PIS/Pasep. A legislação vigente determina que a base de cálculo será obtida multiplicando-se o preço de venda do produto no varejo por 296,69% e por 3,42. O projeto em análise aumenta esses índices multiplicadores para 408,37% e 4,79.

Tramitação: A matéria recebeu parecer pela rejeição do relator, deputado Osmar Terra (PMDB-RS) na CSSF.

Após deliberação, a matéria segue para a CDEIC, CFT e CCJ.

Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

Quarta-feira às 10h

Licença-paternidade

Projeto de Lei 3935 de 2008

Autora: Senadora Patrícia Saboya – PDT/CE

Item 01

Descrição: Aumenta de 5 para 15 dias consecutivos a licença-paternidade, beneficiando tanto o pai biológico quanto o adotivo. O projeto também garante ao pai estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença-paternidade. Se a licença-paternidade for solicitada durante as férias, ela só será contada a partir do primeiro dia útil após o término das férias. Se o pedido de licença for feito nos primeiros 15 dias de férias, no entanto, prevalecerá a licença-paternidade e as férias começarão a ser contadas depois do fim da licença. Em relação ao pai adotivo, o texto concede a licença mediante a simples comunicação do fato, acompanhada da certidão de nascimento ou de documento oficial de adoção, independentemente da idade do adotado.

Apensados: O PL 4853/09 que tramita em conjunto fixa em 30 dias consecutivos o prazo da licença-paternidade, com validade também para o pai adotante.

Já o PL 4913/09 que também tramita em conjunto institui a licença-adoção, estendendo a licença-maternidade da trabalhadora adotante, prevista na CLT, para o trabalhador do sexo masculino que venha a adotar. Além disso, institui o salário-adoção entre os benefícios da Previdência Social.

Tramitação: Os projetos, que tramitam em caráter conclusivo, ainda serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Redução da jornada de trabalho

Projeto de Lei 5019 de 2009

Autor: Júlio Delgado – PSB/MG

Item 05

Descrição: Permite a redução da jornada de trabalho da empresa que tiver uma queda média de 20% ou mais em suas vendas nos três meses anteriores quando comparadas com igual período do ano anterior.

Tramitação: O relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) apresentou relatório pela aprovação do projeto. Se aprovado, este segue para a deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Horário especial ao trabalhador que estuda

Projeto de Lei 4475 de 2008

Autor: Cândido Vaccarezza – PT/SP

Item 06

Descrição: O projeto do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) concede horário especial ao trabalhador que estuda. Pela proposta, o empregado que seja estudante dos ensinos fundamental, médio, tecnológico ou superior poderá sair até uma hora mais cedo ou entrar até uma hora mais tarde durante o período de aulas.

Para se beneficiar do horário especial, o estudante deverá apresentar ao empregador atestado de matrícula. Por outro lado, terá de compensar o horário não cumprido, podendo fazê-lo em um único dia com jornada máxima de dez horas.  A regra geral é que essas horas sejam compensadas ainda no mesmo ano ou nos dois primeiros meses do ano seguinte. Nada impede, no entanto, que a compensação ocorra no mesmo dia em que o estudante entrou ou saiu mais cedo do trabalho, desde que não haja alteração na carga horária diária contratada. A compensação não será considerada hora extra. Porém, no caso de ocorrer à noite, será pago adicional noturno ao trabalhador.

Tramitação: O relator, deputado apresentou relatório favorável ao projeto com a emenda apresentada na Comissão de Educação e Cultura. O novo texto determina que será devido horário especial ao empregado estudante do ensino fundamental, médio ou superior, inclusive dos cursos de educação profissional e tecnológica a eles integrados. O horário especial será concedido a estudantes de cursos a distância, desde que autorizados pelos órgãos normativos dos sistemas de ensino e comprovada a dedicação de tempo aos estudos. Após deliberação a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Estabilidade em acidente de trabalho

Projeto de Lei 1780 de 2007

Autor: Daniel Almeida – PCdoB/BA

Item 09

Descrição: Estende a estabilidade do trabalhador acidentado até a sua aposentadoria por tempo de contribuição. Atualmente, a estabilidade é de um ano após o fim do pagamento do auxílio.

Tramitação: O relator, deputado Roberto Balestra (PP-GO) apresentou relatório pela rejeição deste e de todos os projetos apensados.

Intervalo entre contratos por prazo determinado

Projeto de Lei 3831 de 2008

Autor: Valdir Colatto – PMDB/SC

Item 14

Descrição: Reduz o prazo de intervalo entre contratos por prazo determinado. Passa-se a considerar por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de três meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração dependeu de execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

Tramitação: A relatora, deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP) apresentou relatório pela aprovação do projeto. Se aprovado, este segue para a deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Estabilidade de seus empregados

Projeto de Lei 4296 de 2008

Autor: Deley – PSC/RJ

Item 16

Descrição: As empresas objeto de cisão, fusão, incorporação ou agrupamento societário deverão garantir a estabilidade de seus empregados, no cargo que ocupam, pelo prazo mínimo de seis meses. O projeto prevê ainda que não haja redução de salários durante esse período e que a empresa ofereça cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional aos empregados que serão dispensados ao final do prazo.

Apensado: Projeto de Lei nº 4.411, de 2008, de autoria do Deputado Manato, acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, para criar mecanismos de proteção ao emprego de trabalhadores em processo de fusão, incorporação ou agrupamento societário.

Tramitação: O relator, deputado Eudes Xavier PT/CE apresentou relatório.

Nexo causal entre o trabalho e o agravo

Projeto de Lei 7206 de 2010

Autor: Ricardo Berzoini PT/

Item 17

Descrição: Altera o caput e revoga os §§ 1º e 2º do art. 21-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a inclusão do critério epidemiológico de caracterização da natureza acidentária da incapacidade, no estabelecimento do nexo causal entre o trabalho e o agravo. Busca ampliar as possibilidades de caracterização da relação da doença e/ou da incapacidade com as atividades desempenhadas pelo trabalhador em seu posto de trabalho.

Tramitação: Parecer do Relator, Dep. Laercio Oliveira PR/SE, pela rejeição deste e do PL nº 7.212/10, apensado.

Monitoramento de empregados

Projeto de Lei 400 de 2011

Autor: Assis Melo – PCdoB/RS

Item 18

Descrição: Proíbe os empregadores de monitorar seus empregados por meio de equipamentos de filmagem. O texto abre apenas duas exceções: por motivos de segurança patrimonial e inerentes à natureza do empreendimento ou para estudo da segurança e saúde do trabalhador e melhoria do processo produtivo. Mesmo assim, nesses casos, o monitoramento será provisório e a divulgação das imagens será proibida, salvo para apresentação em juízo ou em investigações de órgãos públicos.

Tramitação: O relator, deputado Vicentinho apresentou relatório pela aprovação do projeto e da emenda que inclui, ao lado das razões de segurança patrimonial e inerentes à natureza do empreendimento, também as razões inerentes à natureza da atividade. Após deliberação a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania

 Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Quarta-feira às 10h

Inclusão Social do Trabalhador Informal (Simples Trabalhista) para as microempresas e empresas de pequeno porte

Projeto de Lei 951 de 2011

Autor: Júlio Delgado – PSB/MG

Item 08

Descrição: Cria o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal, com o objetivo de gerar empregos formais nas micro e pequenas empresas. O programa, também chamado Simples Trabalhista, reduz os encargos sociais e os custos da contratação de empregados para as empresas. O projeto prevê a redução de 8% para 2% na alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devida pela empresa por empregado, por um prazo de cinco anos a partir da assinatura do contrato. Após esse prazo, o percentual aumentará dois pontos percentuais ao ano até atingir o limite de 8%.

Depois de um ano de sua admissão na empresa, o empregado poderá sacar recursos do FGTS depositados em seu nome para qualificação profissional. Segundo o projeto, a participação das empresas no Simples Trabalhista será opcional e dependerá do preenchimento de um termo de opção a ser entregue pelo Ministério do Trabalho. O modelo de opção, os critérios de desenquadramento do programa e as normas regulamentadoras serão elaboradas por uma comissão tripartite formada por representantes governamentais, trabalhadores e empregadores. Essa comissão também acompanhará a execução dos acordos ou convenções coletivas.

Os acordos ou convenções coletivas poderão fixar regime especial de piso salarial; dispensar o pagamento de horas extras se o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, respeitado o limite máximo de dez horas diárias; estabelecer os critérios de participação nos lucros da empresa, caso previsto; e permitir o trabalho em domingos e feriados.

Tramitação: Apresentado parecer do relator, deputado Guilherme Campos (PSD/SP), pela aprovação.

Pagamento das seguintes obrigações trabalhistas

Projeto de Lei 6975 de 2006

Autor: Nelson Pellegrino PT/BA

Item 13

Descrição: Determina que as empresas prestadoras de serviços de vigilância, de conservação e limpeza, bem como de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, são obrigadas a manter conta bancária vinculada a cada contrato de prestação de serviços, com o fim específico de provisionar o pagamento das seguintes obrigações trabalhistas, relativas a seus empregados:

  1. A gratificação instituída pela Lei n.º 4.090, de 13 de julho de1962;
  2. A remuneração das férias;
  3. A remuneração adicional de férias;
  4. A indenização por despedida arbitrária;
  5. O aviso prévio indenizado;

As empresas prestadoras de serviços são obrigadas a encaminhar ao tomador, mensalmente, cópia do comprovante do depósito discriminando os valores correspondentes à provisão efetuada para cada trabalhador.

Tramitação: O deputado Luiz Tibé PTdoB/MG apresentou relatório pela aprovação da matéria, e da Emenda ao Substitutivo 1, com substitutivo. A emenda estabelece a empresa contratante como devedora solidária dos direitos trabalhistas.

Comissão de Finanças e Tributação

Quarta-feira às 10h

Aposentadorias por tempo de contribuição e especial

Projeto de Lei 2682 de 2007

Autor: Cléber Verde PRB/MA

Descrição: Determina que as aposentadorias por tempo de contribuição e especial concedidas pela Previdência Social, na forma da lei, poderão, a qualquer tempo, ser renunciadas pelo Beneficiário, ficando assegurada a contagem do tempo de contribuição que serviu de base para a concessão do benefício.

Além disso, dispõe que o segurado que renunciar ao benefício não fará restituição, de qualquer espécie, à Previdência Social do valor que recebeu durante sua aposentadoria, podendo juntar o tempo trabalhado após aposentadoria proporcional, com vistas a garantir aposentadoria integral ou aumentar o cálculo da aposentadoria proporcional.

Tramitação: Aprovado o parecer do relator, deputado Zeca Dirceu, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.682/07 e dos PLs 3.884/08, 4.264/08 e 7.092/10, apensados.

Violência doméstica

Projeto de lei 7353 de 2010 

Autor: Marcos Montes – DEM/MG

Item 31

Descrição: Obriga os juízes a determinar de imediato aos agressores enquadrados na Lei Maria da Penha o pagamento de uma pensão alimentícia provisória para a mulher agredida. Quando o agressor não puder pagar a pensão – se estiver preso ou desempregado, por exemplo –, o juiz poderá determinar a concessão de auxílio financeiro pelo Estado, no primeiro trimestre em que a ofendida e seus dependentes estiverem sob programa oficial ou comunitário de prestação ou de atendimento. Esse benefício poderá ser prorrogado por mais três meses.

Tramitação: O relator, deputado Marcus Pestana, apresentou relatório pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária PL nº 7.353/10 e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 1.855/11, apensado.

Retenção do salário por bancos

Projeto de lei 2084 de 2011 

Autor: Manato

Item 43

Descrição: Restringe a retenção de salário por bancos para os casos de empréstimos consignados. De acordo com a proposta só será permitido reter até 30% da remuneração, exclusivamente no caso de empréstimos por margem salarial consignável, desde que previamente pactuado entre as partes. Fica vedada a retenção de valores referentes à compensação de cheque especial ou outros débitos bancários. De acordo com o autor, atualmente, os bancos retêm os salários de correntistas para quitação de débitos em conta corrente.

Tramitação: O deputado João Dado (PDT/SP) apresentou relatório aprovando a matéria segundo o mérito, com substitutivo, e não se pronunciando quanto à adequação financeira, já que o projeto não interferiu nas receitas ou despesas públicas. O substitutivo veio para padronizar a linguagem da proposta com a nomenclatura das demais normas que tratam do assunto e instituir punições, caso haja descumprimento, a fim de garantir a eficácia da matéria.  O deputado Guilherme Campos (PSD/SP) apresentou voto em separado, rejeitando a emenda apresentada ao substitutivo.

Senado Federal

Destaque

Trabalho escravo

O plenário pode apreciar os requerimentos 908 e 909, ambos de 2013, do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que redistribui o PLS 290/2013, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que cancelada a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos estabelecimentos que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização ou na produção de matérias primas, condutas que configurem redução de pessoa a condição análoga à de escravo, além das comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH) constante do despacho inicial de distribuição, seja ouvida, também, as de Assuntos Econômicos (CAE) e Constituição e Justiça (CCJ).

Trabalho Infantil

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) faz audiência pública com a presença do criador da Marcha Global Contra o Trabalho Infantil, indicado ao Nobel da Paz em 2006, Kailash Satyarthi; da secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, Isa Maria de Oliveira; e do membro do Comitê do Distrito Federal da Campanha Nacional pelo Direito à Educação Tiago Manggini. A audiência terá tradução consecutiva inglês/português e será realizada na sala 15 da Ala Senador Alexandre Costa às 10h da segunda-feira.

Plenário

Senado tem pauta trancada pela MP 624/2013 que destina R$ 1,5 bilhão para os municípios a título de ajuda financeira e outros R$ 148 milhões para o pagamento de subvenção econômica aos produtores de cana-de-açúcar da Região Nordeste.

Em regime de urgência tramitam o PDS 85/2013, que reprova mudanças do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação à distribuição das vagas na Câmara dos Deputados; o PLC 43/2013, que dispõe sobre o fuso horário do estado do Acre e da parte ocidental do estado do Amazonas e o substitutivo ao projeto de lei do Senado que regulamenta a criação de municípios (SDC 98/2002).

Em pauta e ainda se encontra o PLS 15/2011, que institui o Programa Fronteira Agrícola Norte; a criação de vários tribunais (PEC 42, 46 e 61, ambos de 2012); a prestação de cotas das agências reguladoras no Senado (PEC 89/2011); e uma proposta que trata da zona franca de Manaus (PEC 7/2013).

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Quarta-feira às 10h

FGTS

Projeto de lei do senado 358 de 2004

Autor: Paulo Paim PT/RS

Item 23

Descrição: Altera a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001 (Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS) para determinar que a Caixa Econômica Federal deverá publicar, trimestralmente, quadro consolidado da situação financeira do FGTS, e que o cronograma de pagamento expresso no Termo de Adesão poderá, em alguns casos e a critério do Conselho Curador do FGTS, sofrer antecipação, tendo em vista a existência de disponibilidade financeira e respeitada ordem de prioridade que descreve para seleção dos contemplados.

Tramita em conjunto: PLS 373/2007 do senador Raimundo Colombo que revoga o art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, que instituiu contribuições sociais e autorizou créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

PLS 389/2010 do Senador Renan Calheiros que altera as Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970 (que institui o Programa de Integração Social, e dá outras providências) e 8, de 3 de dezembro de 1970 (que institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e dá outras providências), para permitir o saque, por portadores de diabetes melito, dos saldos das contas dos respectivos programas; a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e dá outras providências), para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador acometido de diabetes melito; a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências), para incluir o diabetes melito entre as doenças que dão direito a inexigibilidade de prazos de carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez; e a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994 (que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual), para estender esse benefício aos portadores de diabetes melito.

Tramitação: Apresentado relatório da Senadora Lúcia Vânia com voto favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 389, de 2008 – Complementar, com uma emenda que apresenta, e contrário e pelo arquivamento dos Projetos de Lei do Senado nº 358, de 2004 – Complementar, e nº 373, de 2007 – Complementar.

Comissão de Assuntos Sociais

Quarta-feira às 10h

Suspensão do contrato de trabalho

Projeto de lei do Senado 62 de 2013 

Autor: Senador Valdir Raupp

Item 06

Descrição: Altera o Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para dispor que mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses: I – para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual; II – quando o empregador, em razão de crise econômico financeira, comprovadamente não puder manter o nível da produção ou o fornecimento de serviços. Estabelece que durante o período de suspensão contratual o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador. Define que o prazo limite fixado nesta lei poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, devendo o empregador, quando se tratar de curso ou programa de qualificação profissional, arcar com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional no respectivo período.

Tramitação: Apresentado parecer do Senador Armando Monteiro, com voto pela aprovação do projeto.