Pauta da Semana

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04/11/2013

Câmara dos Deputados

Destaque

Grupo de Trabalho sobre a Reforma Política

Terça-feira às 10h no Plenário 09

Deliberação sobre duração dos mandatos; e discussão de minuta da proposta de emenda à Constituição (PEC) que vai instituir, entre outros temas, o voto facultativo e a coincidência de eleições municipais e estaduais.

Reunião da Bancada Feminina 

Terça-feira às 11h no Plenário 12

Reunião para discutir o novo Código de Processo Civil.

Comissão especial sobre o processo de apreciação de MPs (PEC 70/11)

Terça-feira às 15h

Reunião para tratar assuntos internos; em seguida, haverá votação de requerimentos.

Reunião da Bancada Feminina 

Terça-feira às 17h30 na Sala de reuniões da Mesa Diretora

Reunião mensal da bancada.

Votação de requerimento do projeto que regula as profissões de Promotor de Vendas e de Demonstrador de Mercadorias

Terça-feira às 14h30 no Plenário 01

Em pauta requerimento na Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania, elaborado pela deputada Gorete Pereira PR/CE para realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei nº 5.451, de 2009, que regula as profissões de Promotor de Vendas e de Demonstrador de Mercadorias.

Caso o requerimento seja aprovado a matéria deverá aguardar a realização da reunião antes de voltar a pauta de votação.

Requerimento para realização de audiência pública com a participação da CNTC

O deputado Roberto Santiago PSD/SP apresentou requerimento para realização de Audiência Pública para discutir o PL nº 4.193/12, que dispõe sobre a eficácia das convenções e acordos coletivos de trabalho com a presença de representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC.

Audiência pública para debater a terceirização no setor de telefonia.

Quarta-feira às 14h30 no Plenário 12

Audiência pública para debater a terceirização no setor de telefonia.

Foram convidados, entre outros, o presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações, Almir Munhoz; o presidente da Federação Brasileira de Telecomunicações, José Formoso; e a presidente do Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas de Redes de TV por assinatura – cabo – MMDS – DTH e Telecomunicações, Vivien Mello Suruagy.

CPI do Trabalho Infantil

Quarta-feira às 14h30 no Plenário 08

Audiência pública para debater os desafios para a erradicação do trabalho infantil.
Foram convidados, entre outros, a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Maria Izabel da Silva; o representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) Gary Stahl; e a diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Silvana Abramo Margherito Ariano.

Condição de múltipla vulnerabilidade da mulher com deficiência Quinta-feira às 9h30 no Plenário 08

Audiência pública para debater a condição de múltipla vulnerabilidade da mulher com deficiência. Foram convidados a Ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci; Ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria Do Rosário Nunes; Presidente da Ong “Essas Mulheres”, Márcia Gori e a Mestre em Comunicação e Semiótica da Organização Nacional de Cegos do Brasil – ONCB, Viviane Ferreira Silva.

Plenário

Na quarta-feira, o Plenário realizará comissão geral às 9 horas para debater o marco civil da internet (PL 2126/11, do Executivo). O projeto tramita em regime de urgência constitucional e tranca a pauta das sessões ordinárias.

No entanto, encontra-se em pauta a votação do projeto de lei do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05); o Projeto de Lei Complementar (PLP) 328/13, do Executivo, que direciona os recursos da contribuição social de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa para o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida; duas propostas de emenda à Constituição (PEC) –  PEC 506/10, do Senado, que prorroga até 2073 os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) e PEC 556/02, da ex-deputada e atual senadora Vanessa Gazziotin (PCdoB-AM), que concede aos chamados soldados da borracha aposentadoria ou pensão especial. Esses trabalhadores foram levados, principalmente do Nordeste, para o Norte durante o ciclo da borracha, nos anos 1940.

Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania

Terça-feira às 14h30

 

Requerimento 142/2013

Autora: Gorete Pereira PR/CE

Item 03

Descrição: Requer a realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei nº 5.451, de 2009, que regula as profissões de Promotor de Vendas e de Demonstrador de Mercadorias.

Isenção de 2ª via de documentos

Projeto de Lei 481 de 1999

Autor: Enio Bacci PDT/RS

Item 91

Descrição: Isenta do pagamento de taxas para obtenção de 2ª via de documentos públicos pessoais (carteira de identidade, certidão de nascimento, título de eleitor, atestado de óbito e outros), as pessoas que comprovadamente estiverem desempregadas ou percebam até 02 (dois) salários mínimos.

Tramitação: A relatora, deputada Sandra Rosado PSB/RN apresentou relatório pela constitucionalidade, juricidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste projeto.

Ausência ao serviço do empregado que for prestar concurso público

Projeto de Lei 5802 de 2009

Autor: Mauro Nazif – PSB/RO

Item 96

 

Descrição: Dá ao empregado o direito de compensar as horas em que se ausentar para realizar concurso público ou participar de seleção de emprego na iniciativa privada. Além disso, o projeto permite que o trabalhador deixe de comparecer ao serviço para realizar provas de avaliação de cursos instituídas pelo Ministério da Educação, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Para ter direito ao benefício, o empregado deverá informar ao empregador a sua ausência com uma antecedência mínima de sete dias, apresentando o comprovante de inscrição no concurso ou de declaração do responsável pela seleção.

Tramitação: O relator, deputado Luiz Carlos PSDB/AP apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Após deliberação a matéria segue para revisão no Senado Federal.

Vale para acesso a eventos esportivos

Projeto de Lei 6531 de 2009

Autor: Deley

Item 97

Descrição: Cria vale para o trabalhador que receba até cinco salários mínimos para acesso a eventos esportivos, sendo que o valor do benefício não integrará o salário de contribuição, ficando isento do imposto de renda. Segundo o texto aprovado na CTASP e CTD as empresas poderão escolher se querem ou não conceder o vale. Aquelas que o fizerem terão alguns benefícios: poderão descontar, da remuneração do empregado, até 10% do valor do vale (R$ 5 por mês); e poderão deduzir o restante da despesa no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) até o limite de 1% do tributo devido. O gasto com o vale-esporte será classificado como despesa operacional para fins de apuração do IRPJ. A possibilidade de dedução no imposto valerá até a declaração de 2014.

Cartão magnético – A proposta estabelece que o vale terá de ser fornecido em meio magnético, não terá natureza salarial, não constituirá base para a incidência do FGTS nem será incluído no rendimento tributável do beneficiário. Os empregados que ganham acima de cinco mínimos poderão ter acesso ao benefício, mas só depois que forem atendidos os que ganham abaixo dos cinco salários. Além disso, o desconto na renda será maior (20% a 90%), dependendo da remuneração.

Tramitação: O relator, deputado Guilherme Campos apresentou relatório pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com emendas. Se aprovado segue para a CCJ.

Litigância de má-fé

Projeto de Lei 7769 de 2010

Autor: Gorete Pereira  PR/CE

Item 98

Descrição: Prevê punição para as partes que agirem de má-fé em processos trabalhistas. Pela proposta, aqueles que mentirem durante o processo, buscarem objetivos ilegais ou apresentarem recursos somente para retardar o julgamento, por exemplo, serão multados e pagarão indenização a outra parte.

Tramitação: Apresentado parecer do relator, deputado Lincoln Portela PR/MG, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.

Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Quarta-feira às 10h

Participação nos lucros

Projeto de Lei 6911 de 2011

Autor: Luiz Alberto

Item 02

Descrição: Regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa as tornando compulsória e equitativa. E ainda garante meios para que as entidades sindicais tenham acesso às informações necessárias para a adequação da negociação coletiva. A matéria determina que em casos de recusa da empresa à negociação coletiva sobre a participação nos lucros, serão destinados, até o dia 30 de maio de cada ano, no mínimo 15% do lucro líquido da firma no exercício fiscal anterior para formação de reserva de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, a ser distribuída em cada exercício fiscal.

Assegura proteção e estabilidade ao representante dos trabalhadores e isenta do imposto de renda na fonte os benefícios relativos à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e retirando-os da base de cálculo do imposto do beneficiário. Além de determinar que a empresa deverá prestar ao sindicato profissional informações quanto à sua situação econômica e financeira, disponibilizando até 30 de janeiro de cada ano o balanço do ano anterior e até 5 de maio de cada ano informações fiscais, bem como outras informações de natureza contábil que se fizerem necessárias para viabilizar a negociação coletiva.

Tramitação: O relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP) apresentou relatório pela rejeição do PL 6911/2006, do PL 5.271/2009, do PL 694/2011, e do PL 2.581/2011, apensados, e pela aprovação do PL 961/2011 e do PL 4.088/2012, apensados, com substitutivo. O novo texto sugerido prevê prêmio por desempenho à retribuição ou a recompensa concedida de forma espontânea pelo empregador a seus empregados ou a terceiros sem vínculo empregatício. As regras dos programas de concessão de prêmio por desempenho serão estabelecidas a cada biênio. É vedado o estabelecimento de metas ou qualquer forma de punição disciplinar. As participações atribuídas serão tributadas pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, separado dos demais rendimentos recebidos e não integrarão a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

Comissão de Seguridade Social e Família

Quarta-feira às 9h30

 

Aposentadoria por invalidez

Projeto de Lei do Senado 7797 de 2010

Autor: Paulo Paim PT/RS

Item 06

Descrição: Inclui o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Logo, a matéria veda à perícia médica a fixação de prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, e o consequente cancelamento do benefício, sem a realização de nova perícia. O projeto altera a Lei 8.213/91, que trata dos  Planos de Benefícios da Previdência Social. Atualmente, a lei prevê que independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao filiado do Regime Geral de Previdência Social que tiver as seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), aids e contaminação por radiação.

Lúpus – O lúpus é uma doença rara, mais frequente nas mulheres do que nos homens, provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico, exatamente aquele que deveria defender o organismo das agressões externas causadas por vírus, bactérias ou outros agentes. Nesse caso, a defesa imunológica se vira contra os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Entre os sintomas da moléstia estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso. Já a epilepsia é uma doença neurológica crônica que produz manifestações motoras, sensoriais e psíquicas. Algumas vezes a pessoa com epilepsia tem convulsões, espasmos musculares e perda de consciência.

Tramitação: A relatora, deputada Rosinha de Adefal (PTdoB/AL) apresentou relatório pela aprovação. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Prazo prescricional às diferenças devidas pela Previdência Social

Projeto de Lei 2804 de 2011

Autor: Senador Paulo Paim

Item 07

Descrição: Concede aos aposentados e pensionistas do INSS o direito de requerer a qualquer tempo a revisão do valor do seu benefício. Atualmente, há um prazo de dez anos, contados a partir da concessão do benefício. O projeto mantém o atual prazo de cinco anos para a prescrição do direito ao recebimento de eventuais diferenças, a contar da data em que o benefício foi ou deveria ter sido pago. Ou seja, conforme a proposta, o segurado poderá requerer a qualquer tempo a revisão do valor da aposentadoria ou pensão, mas, se a revisão for concedida, ela só retroagirá cinco anos em relação à data da ação. O projeto se aplica também aos casos em que a aposentadoria ou pensão for negada pela Previdência. O segurado, igualmente, não terá prazo para recorrer dessa decisão, mas o alcance de uma possível revisão será limitado aos cinco anos anteriores à ação. A proposta recupera a redação original do artigo 103 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Esse artigo já foi alterado três vezes. A prescrição (cinco anos) não se aplica a benefícios concedidos a menores, incapazes e ausentes. Essa regra já existe na lei e é mantida pelo projeto.

Apensado: O PL 3768/2012 que tramita apensado do deputado Luis Tibé  PTdoB/MG torna o parágrafo único do art. 103 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991 como § 1º e acresce ao artigo os §§ 2º, 3º e 4º.

Tramitação: Apresentado parecer do relator, deputado Dr. Rosinha PT/PR, pela rejeição deste, e do PL 3768/2012, apensado. Após deliberação segue para a CCJ.

Estabilidade provisória a continuidade do benefício em caso de falecimento do filho

Projeto de Lei 3783 de 2008

Autor: Carlos Bezerra

Item 17

Descrição: Acrescenta parágrafo ao Art. 391 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar à mulher sob estabilidade provisória a continuidade do benefício em caso de falecimento do filho.

Tramitação: A relatora, deputada Jandira Ferghali apresentou relatório pela aprovação.

Aposentadoria por invalidez

Projeto de Lei 3928 de 2008

Autor: Júlio Delgado PSB/MG

Item 18

Descrição: Permite que o trabalhador que recebe auxílio-doença, há mais de um ano, devido a doença grave incapacitante, solicite aposentadoria por invalidez. A proposta altera a Lei 8.213/91, que regula os planos de benefício da Previdência Social. De acordo com essa norma, são graves e incapacitantes as seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, doença cardíaca grave, Mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (enfermidade que afeta as articulação e pode impedir a movimentação da coluna), doença renal grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, Aids ou contaminação por radiação (comprovada em laudo médico).

Tramitação: Apresentado parecer do relator, deputado Amauri Teixeira (PT/BA), pela rejeição.

Planos de Benefício da Previdência Social

Projeto de Lei 5445 de 2009

Autor: Ratinho Júnior PSC/PR

Item 22

Descrição: O projeto altera a redação do §3º do art. 16 da Lei 8.213/91, a fim de adequar o conceito de união estável de acordo com o que se encontra no Código Civil, para considerar companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada.

Tramitação: O projeto foi retirado de pauta, na última reunião deliberativa ordinária, pela Deputada Rosinha da Adefal e aguarda deliberação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), cujo relator, Deputado José Linhares (PP/CE) apresentou voto pela rejeição da matéria. Após apreciação na CSSF, a matéria segue para análise na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Concessão de benefícios

Projeto de Lei 7214 de 2010

Autora: Ricardo Berzoini – PT/SP e outros

Item 25

Descrição: Faculta ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) escolher a forma de se relacionar com a Previdência para tratar da concessão de benefícios, fornecer a documentação necessária ou efetuar laudos e exames médicos. Segundo o projeto, o segurado poderá dirigir-se diretamente a uma agência do INSS ou fazê-lo por meio de convênio firmado pela empresa onde trabalha, por sindicato ou por entidade de aposentados.

Tramitação: Apresentado parecer do relator, deputado Dr. Rosinha (PT/PR), pela aprovação.

Aumento de 10% nos valores das aposentadorias

Projeto de Lei 7941 de 2010

Autor: Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR)

Item 26

Descrição: Aumenta em 10% os valores das aposentadorias mantidas pela Previdência Social a partir de 1º de janeiro de 2011.

Tramitação: O relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), apresentou relatório pela rejeição.

Pensionista

Projeto de Lei 2508 de 2011

Autor: Dr. Grilo – PSL/MG

Item 38

Descrição: Estabelece que o pensionista que contrair novo matrimônio ou nova união estável não perderá o direito ao benefício da pensão por morte do cônjuge ou do companheiro anterior.

A proposta veda a acumulação do mesmo benefício em caso de morte do novo cônjuge ou do novo companheiro. Nesse caso, o pensionista poderá optar pela pensão de maior valor. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefício da Previdência Social.

Tramitação: O relator, deputado Saraiva Felipe (PMDB/MG), apresentou relatório pela rejeição deste, e do PL 4429/2012, apensado.

Auxílio-funeral

Projeto de Lei 2983 de 2011

Autora: Anthony Garotinho – PR/RJ

Item 41

Descrição: Institui o pagamento de auxílio-funeral para segurados do regime geral da Previdência Social que recebam até R$ 862,60 mensais. Pela proposta, o benefício, a ser pago ao executor do funeral, não deverá exceder o salário mínimo vigente.  O projeto prevê a concessão imediata do auxílio para os responsáveis pelos funerais, desde que o segurado tenha contribuído para a Previdência por pelo menos 12 meses. Caso o executor do funeral seja dependente do segurado, o benefício será de um salário mínimo.

Tramitação: O Deputado Antônio Brito (PTB/BA) apresentou relatório pela aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). O projeto, de apreciação conclusiva pelas comissões, aguarda deliberação na CSSF e, posteriormente, segue para análise na Comissão de Finanças e Tributação.

Isenção do 13º salário do desconto de Imposto de Renda

Projeto de Lei 3349 de 2012

Autor: Filipe Pereira PSC/RJ

Item 43

Descrição: Isenta o 13º salário do desconto de Imposto de Renda e das contribuições previdenciárias. Como forma de compensar a perda de arrecadação com o benefício, a proposta aumenta a tributação de bebidas alcoólicas quentes – como vinho, conhaque, uísque e vodca – e do cigarro. A importação e a comercialização de bebidas teria um acréscimo de 1 ponto porcentual no cálculo da Cofins – a alíquota passaria de 7,6% para 8,6%. Já para os cigarros, o reajuste seria de 43% no porcentual e no coeficiente multiplicador aplicáveis na apuração da Cofins e do PIS/Pasep. A legislação vigente determina que a base de cálculo será obtida multiplicando-se o preço de venda do produto no varejo por 296,69% e por 3,42. O projeto em análise aumenta esses índices multiplicadores para 408,37% e 4,79.

Tramitação: A matéria recebeu parecer pela rejeição do relator, deputado Osmar Terra (PMDB-RS) na CSSF.

Após deliberação, a matéria segue para a CDEIC, CFT e CCJ.

 

Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

Quarta-feira às 10h

Requerimento 293/2013

Autor: Assis Melo

Item 01

Descrição:  Requer a realização de audiência pública na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, com o objetivo de discutir a NR-12 do Ministério Público do Trabalho.

Requerimento 294/2013

Autor: Roberto Santiago

Item 01

Descrição:  Requer realização de Audiência Pública para discutir o PL nº 4.193/12, que dispõe sobre a eficácia das convenções e acordos coletivos de trabalho” com a presença das Centrais Sindicais, das Confederações Patronais e da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC.

Ações para erradicação do trabalho infantil

Projeto de Lei Complementar 299 de 2013

Autora: Sandra Rosado PSB/RN

Item 06

Descrição: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal para permitir que os valores efetivamente aplicados pelos Estados na erradicação do trabalho infantil sejam deduzidos dos valores das parcelas mensais das dívidas contratadas com a União.  É estabelecido limite, não podendo a dedução ultrapassar três por cento dos valores das parcelas mensais. O Estado para se habilitar ao benefício, deve utilizar, no mínimo, o dobro do valor a ser deduzido da dívida em ações de erradicação do trabalho infantil.

Além disso, os programas de erradicação do trabalho infantil devem ser submetidos à aprovação dos Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente. Tais órgãos também devem fiscalizar a aplicação dos recursos públicos nos referidos programas.

Tramitação: A relatora, deputada Flávia Morais PDT/GO apresentou parecer pela aprovação. A matéria aguarda deliberação na CTASP para ser encaminhada a CFT.

Licença-paternidade

Projeto de Lei 3935 de 2008

Autora: Senadora Patrícia Saboya – PDT/CE

Item 07

Descrição: Aumenta de 5 para 15 dias consecutivos a licença-paternidade, beneficiando tanto o pai biológico quanto o adotivo. O projeto também garante ao pai estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença-paternidade. Se a licença-paternidade for solicitada durante as férias, ela só será contada a partir do primeiro dia útil após o término das férias. Se o pedido de licença for feito nos primeiros 15 dias de férias, no entanto, prevalecerá a licença-paternidade e as férias começarão a ser contadas depois do fim da licença. Em relação ao pai adotivo, o texto concede a licença mediante a simples comunicação do fato, acompanhada da certidão de nascimento ou de documento oficial de adoção, independentemente da idade do adotado.

Apensados: O PL 4853/09 que tramita em conjunto fixa em 30 dias consecutivos o prazo da licença-paternidade, com validade também para o pai adotante.

Já o PL 4913/09 que também tramita em conjunto institui a licença-adoção, estendendo a licença-maternidade da trabalhadora adotante, prevista na CLT, para o trabalhador do sexo masculino que venha a adotar. Além disso, institui o salário-adoção entre os benefícios da Previdência Social.

Tramitação: Os projetos, que tramitam em caráter conclusivo, ainda serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Redução da jornada de trabalho

Projeto de Lei 5019 de 2009

Autor: Júlio Delgado – PSB/MG

Item 10

 

Descrição: Permite a redução da jornada de trabalho da empresa que tiver uma queda média de 20% ou mais em suas vendas nos três meses anteriores quando comparadas com igual período do ano anterior.

Tramitação: O relator, deputado Sandro Mabel PMDB/GO apresentou relatório pela aprovação do projeto. Se aprovado, este segue para a deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Horário especial ao trabalhador que estuda

Projeto de Lei 4475 de 2008

Autor: Cândido Vaccarezza – PT/SP

Item 11

 

Descrição: O projeto do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) concede horário especial ao trabalhador que estuda. Pela proposta, o empregado que seja estudante dos ensinos fundamental, médio, tecnológico ou superior poderá sair até uma hora mais cedo ou entrar até uma hora mais tarde durante o período de aulas.

Para se beneficiar do horário especial, o estudante deverá apresentar ao empregador atestado de matrícula. Por outro lado, terá de compensar o horário não cumprido, podendo fazê-lo em um único dia com jornada máxima de dez horas.  A regra geral é que essas horas sejam compensadas ainda no mesmo ano ou nos dois primeiros meses do ano seguinte. Nada impede, no entanto, que a compensação ocorra no mesmo dia em que o estudante entrou ou saiu mais cedo do trabalho, desde que não haja alteração na carga horária diária contratada. A compensação não será considerada hora extra. Porém, no caso de ocorrer à noite, será pago adicional noturno ao trabalhador.

Tramitação: O relator, deputado apresentou relatório favorável ao projeto com a emenda apresentada na Comissão de Educação e Cultura. O novo texto determina que será devido horário especial ao empregado estudante do ensino fundamental, médio ou superior, inclusive dos cursos de educação profissional e tecnológica a eles integrados. O horário especial será concedido a estudantes de cursos a distância, desde que autorizados pelos órgãos normativos dos sistemas de ensino e comprovada a dedicação de tempo aos estudos. Após deliberação a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Estabilidade em acidente de trabalho

Projeto de Lei 1780 de 2007

Autor: Daniel Almeida – PCdoB/BA

Item 14

Descrição: Estende a estabilidade do trabalhador acidentado até a sua aposentadoria por tempo de contribuição. Atualmente, a estabilidade é de um ano após o fim do pagamento do auxílio.

Tramitação: O relator, deputado Roberto Balestra (PP-GO) apresentou relatório pela rejeição deste e de todos os projetos apensados.

Intervalo entre contratos por prazo determinado

Projeto de Lei 3831 de 2008

Autor: Valdir Colatto – PMDB/SC

Item 19

Descrição: Reduz o prazo de intervalo entre contratos por prazo determinado. Passa-se a considerar por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de três meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração dependeu de execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

Tramitação: A relatora, deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP) apresentou relatório pela aprovação do projeto. Se aprovado, este segue para a deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Estabilidade de seus empregados

Projeto de Lei 4296 de 2008

Autor: Deley – PSC/RJ

Item 20

Descrição: As empresas objeto de cisão, fusão, incorporação ou agrupamento societário deverão garantir a estabilidade de seus empregados, no cargo que ocupam, pelo prazo mínimo de seis meses. O projeto prevê ainda que não haja redução de salários durante esse período e que a empresa ofereça cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional aos empregados que serão dispensados ao final do prazo.

Apensado: Projeto de Lei nº 4.411, de 2008, de autoria do Deputado Manato, acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, para criar mecanismos de proteção ao emprego de trabalhadores em processo de fusão, incorporação ou agrupamento societário.

Tramitação: O relator, deputado Eudes Xavier PT/CE apresentou relatório.

Perícia Médica

Projeto de Lei 7206 de 2010

Autor: Laércio Oliveira – SDD/SE

Item 21

 

Descrição: Altera o caput e revoga os §§ 1º e 2º do art. 21-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a inclusão do critério epidemiológico de caracterização da natureza acidentária da incapacidade, no estabelecimento do nexo causal entre o trabalho e o agravo. Busca ampliar as possibilidades de caracterização da relação da doença e/ou da incapacidade com as atividades desempenhadas pelo trabalhador em seu posto de trabalho.

Apensado: Projeto de Lei nº 7.212 de 2010, de autoria do Deputado Ricardo Berzoini PT/SP, que dispõe sobre doença do trabalho, considerando como doenças do trabalho aquela que é degenerativa, a inerente a grupo etário, a que não produza incapacidade laborativa e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Tramitação: O Deputado Laércio Oliveira PR/SE apresentou relatório pela rejeição do projeto e do seu apensado. O Deputado Policarpo PT/DF apresentou voto em separado, aprovando as duas matérias. O projeto aguarda deliberação na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de onde seguirá para apreciação na Comissão de Seguridade Social e Família.

Monitoramento de empregados

Projeto de Lei 400 de 2011

Autor: Assis Melo – PCdoB/RS

Item 22

Descrição: Proíbe os empregadores de monitorar seus empregados por meio de equipamentos de filmagem. O texto abre apenas duas exceções: por motivos de segurança patrimonial e inerentes à natureza do empreendimento ou para estudo da segurança e saúde do trabalhador e melhoria do processo produtivo. Mesmo assim, nesses casos, o monitoramento será provisório e a divulgação das imagens será proibida, salvo para apresentação em juízo ou em investigações de órgãos públicos.

Tramitação: O relator, deputado Vicentinho apresentou relatório pela aprovação do projeto e da emenda que inclui, ao lado das razões de segurança patrimonial e inerentes à natureza do empreendimento, também as razões inerentes à natureza da atividade. Após deliberação a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania.

Eficácia das convenções e acordos coletivos

Projeto de Lei 4193 de 2012

Autor: Irajá Abreu

Item 26

Descrição: Prevê a preponderância de convenções e acordos coletivos de trabalho sobre as leis.

Tramitação: O relator, deputado Silvio Costa apresentou parecer pela aprovação da matéria.

 

 

Senado Federal

Plenário

Em pauta, além das duas propostas de emenda à Constituição – a do orçamento impositivo e a que acaba com todo tipo de voto secreto no Legislativo a a proposta de emenda à constituição (PEC 57A/1999) que pune quem explora trabalho escravo.

Ainda sobre a punição à exploração do trabalho escravo, em pauta o Projeto de Lei do Senado 432/2013, da Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal, que regulamenta a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se encontre trabalho escravo.

Ainda consta o requerimento nº 1155, de 2013 da Senadora Ana Rita solicitando o desapensamento do Projeto de Lei da Câmara nº 130, de 2011, do Projeto de Lei do Senado nº 350, de 2012, a fim de que tenham tramitação autônoma (promoção da igualdade e combate à discriminação no ambiente de trabalho).

Comissão de Assuntos Sociais

Quarta-feira às 10h

Suspensão do contrato de trabalho

Projeto de lei do Senado 62 de 2013 

Autor: Senador Valdir Raupp

Item 04

Descrição: Altera o Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para dispor que mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses: I – para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual; II – quando o empregador, em razão de crise econômico financeira, comprovadamente não puder manter o nível da produção ou o fornecimento de serviços. Estabelece que durante o período de suspensão contratual o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador. Define que o prazo limite fixado nesta lei poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, devendo o empregador, quando se tratar de curso ou programa de qualificação profissional, arcar com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional no respectivo período.

Tramitação: Aprovado em turno único a emenda. Aguarda votação em turno suplementar do substitutivo apresentado pelo o Senador Armando Monteiro.

Comissão de Assuntos Econômicos

Terça-feira às 10h

 

Plano de Custeio da Seguridade Social

Projeto de lei do senado 471 de 2011

Autor: Senador Fernando Collor

Item 17

Descrição: Acresce § 7º ao art. 31 da Lei nº 8.212/91 para prever que os valores previdenciários, retidos da empresa contratada pela empresa contratante de serviços (por meio de cessão de mão de obra), poderão ser objeto de compensação por parte da contratada quando do recolhimento das contribuições devidas à Seguridade Social (incidentes sobre folha de pagamento dos segurados, serviços mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário pela empresa cedente da mão de obra); havendo valores remanescentes, após realizada a compensação, quando o contribuinte for pessoa jurídica, estes valores serão restituídos no prazo máximo de trinta dias, contados da data do protocolo do pedido; acresce § 8º para prever que a restituição será acrescida de juros na forma do disposto no § 4º do art. 89 da mencionada Lei (taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido até o mês anterior ao da compensação ou restituição; e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada).

Tramitação: O relator, senador Walter Pinheiro apresentou parecer pela aprovação da matéria.