Tramita pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5945, de 2013, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), propondo a execução extrajudicial da contribuição sindical.
Pelo projeto constitui título executivo extrajudicial a contribuição sindical a partir da certidão passada pela diretoria da entidade sindical competente.
Altera a forma de comunicação da contribuição, ao invés do sindicato promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento do imposto sindical, durante três dias, nos jornais de maior circulação local, o projeto fixa que a comunicação seja feita por via postal ao responsável pelo débito. em três oportunidades, comprovando com a apresentação dos recibos dos avisos de recebimento de correspondência.
Após essas comunicações o sindicato promoverá em primeiro lugar a cobrança extrajudicial e se não obter sucesso, a cobrança judicial, mediante ação executiva.