Aprovado parecer favorável pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) ao Projeto de Lei nº 6738, de 2013, de iniciativa do Poder Executivo, propondo fixar cota de vinte por cento das vagas em concurso público para negros, os quais deverão se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição. Pelo projeto o prazo para reservas de cotas para negro terá validade de 10 anos a partir da vigência da lei que se originar desse projeto.
Matéria foi relatada pelo deputado Vicentinho (PT-SP), e foi longamente discutida pelos membros da CTASP, em discussão acalorada, posicionando-se contrário ao porjeto os deputados Silvio Costa (PSC-PE) e Sandro Mabel (PMDB-GO).
Projeto pendente de deliberação pelas Comissões de Direitos Humanos e Minorias (CDHM e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e após pelo Plenário.