Trabalhadores têm direito a correção no FGTS de 1999 a 2013

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20/01/2014

Quem teve saldo depositado na conta do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço), de 1999 a 2013, têm o direito de entrar com recurso na justiça para reclamar a revisão do valor. O saldo do FGTS é calculados a partir do índice de Taxa Referencial (TR), que há 14 anos não é aplicado pelo governo federal conforme os números atuais de inflação. Ou seja, há menos “reais” do que deveria no fundo de muitos trabalhadores. A explicação do “dinheiro faltante” é uma só – a partir de 1999 a TR começou a ser reduzida gradativamente até que, em setembro de 2012, chegou a zero. O resultado é a falta da correção do fundo, o que tem lesado os trabalhadores. A saída é entrar com uma ação judicial pedindo o recálculo do valor e a melhor maneira de fazer o pedido deve ser estudada com atenção para evitar “dores de cabeça” posteriores.

Números expressivos

Em alguns casos a correção dos valores pode chegar a 88,0%, o que engorda de maneira substancial a conta de rendimentos forçada que é estipulada pelo governo. Mas cada caso é um caso. Seja no Vale do Taquari ou no restante do Brasil, todo trabalhador de carteira assinada que tenha tido algum saldo em seu FGTS durante este ano e nos 13 anos anteriores, aposentado ou não, tem direito de revisão do valor. O setor de marketing e comunicação da Caixa Econômica Federal informa que o reajuste é uma questão matemática, e não é influenciada por cargos ou qualquer outra informação subjetiva. O montante é resultado de um valor recolhido sobre o salário, por isso é um cálculo simples. O gerente da agência da CEF do Centro de Lajeado, Cristiano Schumacher, informa que a agencia é um operador do FGTS, e não possui maiores informações sobre processos, sejam eles individuais ou coletivos. “Fornecemos os extratos do FGTS aos trabalhadores, o restante é com cada um, judicialmente”, argumenta.

Duas maneiras

O trabalhador pode reclamar o recálculo do FGTS através de ação judicial, a ser feita individualmente ou através de acordos coletivos, como realizado por algumas associações e sindicatos. A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação do Rio Grande do Sul (Ftia/RS) é um exemplo de coletividade que busca os direitos dos trabalhadores assistidos. O presidente da Ftias/RS, Valdemir Corrêa, diz que a ação foi tomada com a intenção de auxiliar e proteger os trabalhadores do ramo. “Muitas vezes advogados mal intencionados cobram valores antes de entrar com o processo ou até mesmo supervalorizam o trabalho pedindo porcentagens altíssimas como pagamento. Para minimizar a chance dos nossos associados serem lesados, resolvemos entrar com a ação em nome de todos”. Contudo, este trabalho tem custo, assim como em uma ação individual. Corrêa informa que o trabalhador entra com 20% do reajuste como pagamento de assessoria jurídica, caso o pedido seja deferido. Segundo ele, é “um valor menor do que o cobrado por advogados”.

O advogado Evandro Muliterno de Quadros pede cautela nas comparações. O profissional informa que há uma tabela que nivela a cobrança e no caso de contrato individual a prestação de serviços muda. “Os sindicatos, sem dúvida, são importantes na representação dos trabalhadores, mas há de se ter ressalvas. Não há benefícios ou prejuízos monetários em aguardar por um sindicato ou procurar um advogado particular. A diferença é que, nesta última situação, o atendimento pode ser mais detalhado”. Quadros entende que não há um “valor diferente” injustificado, e sim um serviço diferenciado em que o trabalhador poderá ter mais informações sobre o andamento do processo e tirar qualquer dúvida diretamente com quem está lidando com a ação. E finaliza “É um direito escolher como o indivíduo quer ser representado. Seja por coletividade ou individualmente, o que importa é que seus direitos sejam assistidos de maneira idônea”, finaliza.

A economista, Cíntia Agostini, teve acesso às duas versões, da Ftias/RS e dos advogados. Para ela, o fato do cálculo ser sempre o mesmo, do ponto de vista dos benefícios monetários, ambas as maneiras de reivindicar o reajuste do FGTS são válidas. Só haveria diferença de ganhos caso alguma informação subjetiva fosse levada em conta. Como a CEF informa que o cálculo é apenas matemático, em cima dos rendimentos individuais, o resultado será o mesmo, com advogado particular ou através de federações e associações”, pondera.

 Fonte: Informativo