TST condena empresa a indenizar empregado por não oferecer jantar

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27/09/2013

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Refrescos Guararapes, de Pernambuco, a indenizar um empregado por deixar de fornecer alimentação para quem trabalhassem além do horário contratado. A decisão é da 8ª Turma, por unanimidade.

A indústria produtora de sucos foi condenada em reclamação trabalhista de um entregador de sucos a pagar horas extras e reparação financeira porque não lhe fornecia jantar. Segun do o processo, o trabalhador prestava o serviço de entrega dos refrescos na rua e, no fim do dia, era obrigado a retornar à sede da empresa para prestar contas ao supervisor.

O trabalhador venceu na primeira instância e a empresa recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região (PE) destacou que o fornecimento de lanche era assegurado em cláusula coletiva e que o empregado teve de utilizar recurso próprio para sua alimentação quando tinha seu horário de trabalho aumentado por necessidade da empresa.

Após o TRT manter a condenação, a empresa recorreu ao TST. A distribuidora de sucos não negou que as normas coletivas garantem o vale para refeição noturna, mas alegou que a obrigação é de fazer, sem previsão de conversão em obrigação de pagar. Afirmou que ficou acertado o pagamento de multa de 20% do piso salarial da categoria ao sindicato, e não ao trabalhador. Argumentou ainda que, segundo a Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Os ministros da 8ª Turma seguiram o voto do relator, que manteve o entendimento do TRT e defendeu a ausência de afronta à Constituição.

Fonte: Valor Econômico