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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26), parecer da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), pela aprovação com substitutivo do Projeto de Lei 1671/11 e seus apensados, os quais tratam de estabelecer pensão por morte a contar da data do óbito quando requerida no prazo máximo de 90 dias, contado da data do falecimento do segurado.

Pelo parecer, a relatora afirma que a lei original de pensão por morte não estabelece prazo para requerer, apenas afirma ser desde o óbito. Porém, foi criada a Lei 9.528, de 10 de dezembro de 1997, originada da Medida Provisória 1.596-14, de 1997, estabelecendo a exigência de requerimento do benefício em trinta dias para ter direito ao benefício desde a data do óbito.

Entretanto, foi observado ser curto prazo de 30 dias para a população mais carente reunir toda a documentação e receber o benefício. Dessa forma, o prazo de 90 dias estipulado pelos projetos foi suficiente e aprovado.

Um ponto alterado pelo substitutivo foi no disposto da contagem do prazo de 90 dias de recebimento do benefício a partir de decisão judicial nos casos de desaparecimento e na ocorrência de catástrofe, acidente ou desastre, independente de decisão judicial, na forma que já é assegurado por norma administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Com isso, Benedita da Silva propôs também mudanças na forma de o prazo de noventa dias para requerimento do benefício e recebimento dos valores desde a data do óbito seja válido em todos os casos: morte real, com contagem do prazo a partir do óbito; morte presumida, contado o prazo da data do trânsito em julgado da decisão judicial que reconhecer o desaparecimento; e a partir do último dia da catástrofe, acidente ou desastre.

Projeto segue para Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

(26/08/2015)