CONEXÃO – CNTC 09 de outubro de 2023

Imprimir    A-    A    A+

⚠ MINISTÉRIO DO TRABALHO RETOMA PROCESSOS DE REGISTRO SINDICAL

Após sucessivas suspensões, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) retomou o procedimento de análises e publicações de registro sindical. A decisão consta da Portaria nº 3.472 publicada na quinta-feira, 4, no Diário Oficial da União. As análises dos processos de registro no âmbito do MTE estavam suspensas, sob a justificativa da necessária adequação de procedimentos administrativos e normativos. Entre algumas alterações procedimentais previstas estão o retorno à obrigatoriedade de juntada de alguns documentos para formalização dos pedidos, o estabelecimento de novos prazos entre o lançamento de edital para convocação dos membros e a realização das assembleias, e a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ com a descrição da natureza jurídica de “entidade sindical”.

✅ INOVAÇÃO

A norma inova ao trazer a obrigação da CGRS em enviar comunicação por correio eletrônico às possíveis entidades conflitantes para tomar conhecimento do pedido de registro. Porém, essa comunicação não é requisito para a apresentação de impugnação e nem a substitui. Ou seja, ainda que a entidade seja comunicada, deverá apresentar a impugnação, e mesmo que não seja comunicada pode apresentá-la, permanecendo a exigência de publicação do pedido no Diário Oficial da União para fins de publicidade e abertura de prazo. Os pedidos de registro de fusão e incorporação seguem o mesmo caminho, com dispensa de apresentação de comprovantes de pagamento e maior fornecimento de informações sobre os assinantes dos documentos e sobre os dirigentes sindicais. Outra mudança impede a ampliação da representação do sindical em casos de fusão, ou incorporação, já que o número de dirigentes da entidade resultante não poderá ser maior que a soma da representação dos sindicatos preexistentes. A nova portaria possibilita a solicitação de mediação junto ao MTE, por meio da Secretaria de Relações do Trabalho e das Superintendências, para solucionar os conflitos de representação. A nova portaria prevê novas hipóteses de indeferimento, de suspensão e de cancelamento dos registros sindicais. Além disso, estabelece prazo fixo para as entidades que possuem registro, mas não possuem cadastro ativo junto ao CNES, fazerem sua atualização sindical. As entidades deverão fazer isso por meio da opção “Atualização Sindical (SR)”, no portal gov.br, até o dia 31 de março de 2024, sob pena de cancelamento do registro. Esta atualização é necessária para as entidades sindicais com registro concedido antes de 18 de abril de 2005.

📎 CURTAS

👉 DESLOCAMENTO – O TST validou uma cláusula coletiva que isentava uma empresa de pagar as horas de deslocamento. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal concluiu que direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente podem ser restringidos por meio de negociação coletiva, independentemente da especificação de vantagens compensatórias. Ou seja, empregados e empregadores podem negociar coletivamente para restringir ou mesmo suprimir o direito às horas de deslocamento.

👉 ASSISTENCIAL – Avança no Senado Federal o projeto de lei que impede a exigência do pagamento de contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados. Na última terça-feira, 3, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei (PL) 2.099/2023, que impede os sindicatos de exigirem o pagamento de contribuição sindical, assistencial ou de qualquer outra taxa sem autorização do empregado. O texto ainda precisa passar pela Comissão de Assuntos Sociais da Casa, onde será apreciado de forma terminativa, ou seja, caso aprovado, será enviado diretamente para análise da Câmara dos Deputados.

👉 INSS – A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei (PL) 4426/2023, do Poder Executivo, que cria o programa para diminuir a fila de espera para a realização de perícias no INSS. Agora, o texto que será enviado ao Senado, prevê ainda um bônus aos servidores, com o objetivo de acelerar a análise dos processos. Chamada de Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), a medida busca reduzir o tempo para análise dos processos represados. Caso aprovada a lei , o programa terá duração de nove meses, prorrogáveis por mais três.

Luiz Carlos Motta
Presidente

cntc.com.br