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O que houve?

O Projeto de Lei (PL) 9341, de 2017, almeja definir “Trabalho Penoso” e aplicar o percentual devido. De acordo com a proposta, as atividades penosas, são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, submetem o trabalhador à fadiga física, mental, emocional ou psicológica. O objetivo do projeto é incluir proteção ao trabalhador acerca das atividades indicadas como penosas.

A proposta estipula para o exercício de trabalho em condições penosas, a percepção de adicional de 40%, 20% e 10%, sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

A proposição adiciona o art. 196-A e altera os arts. 195 e 196 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é de iniciativa do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE).

Próximos passos

A proposta aguarda despacho inicial.

Acesse aqui o projeto.

Relações Institucionais da CNTC.

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