CÂMARA DOS DEPUTADOS
Comissões Permanentes
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Determina o local em que o ISS é devido para prestação de serviço com mão de obra avulsa ou temporária
PLP 234/2012 – ex-deputado Laercio Oliveira (PR-SE) – Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Relator: deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE)
Parecer: pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa deste; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 100/2021, apensado, com substitutivo.
Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE)
Altera regras da CLT sobre segurança e medicina do trabalho
PL 3818/2019 – ex-deputado Geninho Zuliani (UNIÃO-SP) – Dispõe sobre a alteração do Título II, Capítulo V, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, (Decreto Lei nº. 5452/43), no tocante à Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho
Relator: deputado Florentino Neto (PT-PI)
Parecer: pela rejeição.
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)
Inclui plano de saúde animal entre benefícios das empresas para os trabalhadores
PL 5636/2023 – ex-deputado Felipe Becari (UNIÃO-SP) – Altera a legislação trabalhista e previdenciária para dispor sobre a concessão de plano de custeio de serviços veterinários pelo empregador.
Relatora: deputada Laura Carneiro (PSD-RJ)
Parecer: pela aprovação, com substitutivo.
EVENTOS
Lançamento da Frente Parlamentar Pela Licença-Paternidade
Lançamento de Frente Parlamentar
Tema: Lançamento da Frente Parlamentar Pela Licença-Paternidade.
SENADO FEDERAL
Comissões Permanentes
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
Dispõe sobre a licença-maternidade e o salário-maternidade, em caso de parto antecipado
PL 2840/2022 – senador Fabiano Contarato (PT-ES) – Altera o § 3º do art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e insere o art. 71-D na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a licença-maternidade e o salário-maternidade, em caso de parto antecipado.
Relator: senador Randolfe Rodrigues (S/partido-AP)
Parecer: pela aprovação com emenda.
Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
Prorroga a licença-maternidade até 60 dias após a alta hospitalar do recém-nascido
PL 386/2023 – senadora Damares Alves (REPUBLIC-DF) – Dispõe sobre a proteção à prematuridade, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir a prorrogação da licença maternidade até 60 (sessenta) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, e acrescenta art. 73- A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de salário-maternidade
Relatora: senadora Jussara Lima (PSD-PI)
Parecer: pela aprovação, nos termos da emenda substitutiva e de duas subemendas que apresenta.
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
Dispõe sobre redução de prazo de execução de dívida trabalhista, incluído emenda sobre direito de oposição do empregado à cobrança da Contribuição Assistencial prevista no PL 2099/2023
PL 2830/2019 – senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN) – Modifica o art. 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) depois de transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
Relator: senador Rogerio Marinho (PL-RN)
Parecer: pela aprovação com emendas.
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