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Aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados nesta data (23/05), relatório pela aprovação com substitutivo ao Projeto de Lei 2961 de 2015, de autoria do deputado Valadares Filho (PSB-SE), que altera a redação dos arts. 434 e 435 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de elevar o valor da multa por infração aos dispositivos relacionados ao trabalho da criança e do adolescente.

De acordo com o texto do projeto aqueles que explorarem trabalho infantil serão punidos com multa de valor igual a um salário mínimo por empregado ou aprendiz prejudicado, sendo elevada ao dobro em caso de reincidência. No projeto também fixava a multa de valor igual a um salário mínimo e
ao pagamento da emissão de nova via a empresa que fizer na carteira anotação não prevista em lei.

Pelo relatório do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), a multa pela infração será de R$ 1.000,00 por empregado prejudicado, cujo valor será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O Substitutivo limita o valor da multa a cinco salário mínimos, salvo em casos de reincidência que poderá ser elevado ao dobro.

Próximos passos

Matéria segue à apreciação da Comissão da Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

Acesse a íntegra do Projeto de Lei 2961/15.

Acesse aqui o relatório aprovado pelas CTASP.

 

Relações Institucionais da CNTC

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