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Aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, nesta quinta-feira (23/5), parecer favorável com emenda ao Projeto de Lei nº 510, de 2019, de autoria do Deputado Luiz Lima (PSL-RJ), que permite o divórcio o rompimento da união estável nos casos a pedido da ofendida, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Previstos na Lei 11.340, (Lei Maria da Penha).

O projeto foi relatado pela senadora Leila Barros (PSB-DF), favorável ao Projeto, com uma Emenda que apresenta, ao § 2º do art. 9º da mencionada Lei nº 11.340, de 2006, para estabelecer que o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a fim de preservar-lhe a integridade física e psicológica, “encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável.

Próximos passos na tramitação

Projeto segue para a apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Relações Institucionais da CNTC

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