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Aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômicos, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara dos Deputados parecer favorável com emenda ao Projeto de Lei 6906 de 2013, matéria já aprovada no Senado Federal (PLS. 478/2012 de autoria do então senador Rodrigo Rollemberg) que possibilita a terceirização de empregadores ao instituir o consórcio de empregadores urbanos, equiparando ao empregador o consórcio formado por pessoas físicas e jurídicas que empregam, dirigem e remuneram a prestação pessoal de serviços laborais. Pelo projeto prevê o registro do consórcio no cartório de títulos e documentos do local da prestação dos serviços, com designação do empregador que administrará as relações de trabalho no consórcio. A contratação do trabalhador pelo consórcio será registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social pelo administrador, com menção à existência de consórcio registrado no cartório de títulos e documentos. Sobre a responsabilidade dos membros do consórcio o projeto define que será  solidária pelos direitos previdenciários e trabalhistas devidos ao empregado. Trás ressalva de que, salvo disposição contratual em sentido diverso, a prestação de serviços a mais de um membro do consórcio não enseja a formação de outro vínculo empregatício. O projeto também altera a Lei da Seguridade Social (8.212, de 1991), de modo a equiparar ao empregador urbano pessoa física do consórcio formado pela união de pessoas físicas que outorgar a uma delas poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos. O parecer do deputado Antônio Balhmann (PROS-CE), aprovado pela CDEIC apresenta emenda propondo para exigir do documento de registro em cartório da instituição do consórcio de empregadores deverá constar dentro outros documentos, em caso de profissão regulamentada, o registro profissional de cada empregador urbano pessoa física. A matéria segue para apreciação da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) e se aprovado com modificações volta a apreciação do Senado Federal.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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