Foi aprovado nesta terça-feira (04/12) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado Federal o relatório pela aprovação ao Projeto de Lei do Senado 8213, de 1991, que dispõe que o pagamento do salário-maternidade e a concessão da licença-maternidade serão devidos na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
A proposição é de autoria do senador Telmário Mota (PDT-RR) e irá alterar a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) para conferir salário-maternidade, pelo período de 120 dias, ao segurado ou à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, até os 18 anos e altera a Consolidação das Leis do Trabalho para conceder licença-maternidade à empregada na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente até 18 anos.
A senadora Rose de Freitas (PODE-ES), relatora da matéria, argumenta que a proposição caminha no sentido de eliminar a discriminação entre mãe natural e mãe adotiva e ainda de conceder igualdade de tratamento entre filhos biológicos e adotivos.
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Próximos passos de tramitação
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa
Relações Institucionais da CNTC
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