Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, parecer favorável com substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 620, de 2011, de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), para permitir ao empregado se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, uma vez a cada seis meses, para acompanhar reunião de pais e mestres na escola de seus filhos.
Pelo substitutivo aprovado poderá o trabalhador se ausentar do trabalho por um dia, a cada seis meses, para participar de reuniões escolares de filho ou enteado, mediante comprovante de comparecimento à escola;
Permite ausência por até sete dias por motivo de deficiência ou de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta ou enteado, e do dependente que viva a suas expensas e conste de seu registro, mediante comprovação médica, desde que sua assistência direta seja indispensável, exigindo-se a compensação de horários, por meio de banco de horas.
O empregado com deficiência ou que tenha filho, enteado, cônjuge, companheiro, pai ou mãe, padrasto ou madrasta, ou dependente com deficiência, pode ser submetido a regime de compensação de horas da jornada de trabalho, ou a regime de controle de desempenho, com ou sem cumprimento de jornada mínima.
Projeto segue para apreciação da Comissão de Educação, Esporte e Cultura.
Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC
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