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A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) preocupada com os sérios prejuízos ao trabalhador brasileiro com a edição da Medida Provisória 676, de 2015, que traz nova regra alternativa ao fator previdenciário com a regra 85/95 (somatória de tempo de contribuição e idade) inserindo um escalonamento de majoração de pontos para acesso ao benefício de aposentadoria, substituindo o texto aprovado pelo Congresso Nacional e vetado do texto da Lei 13.135/15, tornando-se cada vez mais difícil o acesso ao benefício, com nítida demonstração de insensibilidade social do governo, idealizou algumas emendas para preservar os direitos dos trabalhadores, as quais foram apresentadas pelo deputado e coordenador da instalação da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Trabalhadores no Comércio e Serviços André Figueiredo (PDT-CE).

As emendas apresentadas tratam:

Emenda nº 84 visa a afastar a incidência do fator previdenciário de todos os trabalhadores que alcançarem, se homem, a somatória de 95, e se mulher, a somatória de 85, e a não aplicação das novas regras de progressão da fórmula 95/85.

Emenda nº 85 pretende assegurar ao segurado que faltar cinco pontos para completar os requisitos da fórmula 95/85 a não incidência da progressão da tabela 100/90.

Emenda nº 86 retira a progressividade da fórmula 95/85 que a transforma em 2022 na fórmula 100/900, a fim de se fazer justiça aos trabalhadores de hoje e no futuro aposentados para se evitar punição no momento da aposentadoria.

Emenda nº 87 permitir o recálculo da renda mensal da aposentadoria recebida do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por aposentado que permaneça em atividade ou ele retorne, a cada período de 2 anos.

Emenda nº 88 retira a incidência do fator previdenciário do cálculo do valor do benefício da aposentadoria.

Emenda nº 89 visa a permitir o recálculo do valor da aposentadoria ao aposentado que permaneça em atividade ou a ele retorne, a cada período correspondente ao recolhimento de vinte e quatro contribuições mensais, tomando-se por base todo o seu período contributivo e o valor dos seus salários de contribuição, sendo assegurado o direito de opção pelo valor da renda mensal que for mais vantajoso.

A MP 676, de autoria do Executivo, já recebeu 184 emendas, e aguarda a criação da Comissão Mista formada por deputados e senadores para apreciar sua admissibilidade e mérito.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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