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A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados, aprovou hoje (13/05) a parecer do deputado Mandetta (DEM-MS) ao Projeto de Lei 2221, de 2011 (PLS 134/2011 na casa de origem), de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), que estabelece a vedação de alta programada durante o período de concessão do auxílio-doença.

O parecer é pela aprovação do projeto principal e do PL 5975/2013, apensado, com substitutivo, e pela rejeição do PL 4845/2012, PL 5054/2013, PL 5197/2013, apensados.

O substitutivo possibilita, nos casos em que a perícia médica determinar prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, a solicitação de nova perícia antes do final do período determinado. Durante o período entre o requerimento de nova perícia médica e a sua realização, o segurado continuará a fazer jus ao benefício do auxílio-doença.

A matéria segue para a análise da adequação financeira e orçamentária pela Comissão de Finanças e Tributação.

 

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

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