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Mais uma Medida Provisória foi editada a de nº 683, de 13 de julho de 2015, que “Institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, com a finalidade de facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional”.

O Fundo de Auxílio Financeiro para Convergência de Alíquotas do ICMS, vinculado ao Ministério da Fazenda, pretende auxiliar financeiramente Estados e Distrito Federal durante o período de convergência das alíquotas do ICMS, compreendido como os oito anos seguintes ao efetivo início da convergência.

Constituem recursos do fundo parcela do produto da arrecadação de multa de regularização cambial tributária relativa a ativos mantidos no exterior ou internalizados; e eventuais resultados de aplicações financeiras à sua conta.

Tramitação – Próximos Passos

A MP. 683/2015 tem força de lei e  vigência por 60 dias prorrogável por mais 60 dias. Durante esse prazo será apreciada pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, e para início de tramitação aguarda designação de Comissão Mista para apreciação dos pressupostos de relevância e urgência e de mérito.

Poderá receber emendas até o dia 5 de agosto, por interromper os prazos durante o recesso, se houver recesso que depende da aprovação da LDO.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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