Editada a Medida Provisória nº 671, de 19 de março de 2015, para instituir o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências.
Pela medida provisória os clubes poderão refinanciar as dívidas com o Governo Federal, em 10 ou 20 anos, com regras mais flexíveis nos três primeiros anos, com as seguintes obrigações:
– Publicar demonstrações contábeis padronizadas e auditadas;
– Pagar em dia as obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e contratuais, inclusive direitos de imagem, dos atletas e funcionários;
– Gastar, no máximo, 70% da receita bruta com a folha de pagamento do futebol profissional;
– Manter investimento mínimo e permanente nas categorias de base e no futebol feminino;
– Proibição de antecipação ou comprometimento de receitas referentes aos próximos mandatos, salvo em casos específicos;
Até 30% das receitas referentes ao primeiro ano de mandato;
Em substituição a passivos onerosos, desde que isso implique a redução do nível de endividamento;
– Cronograma de redução progressiva dos déficits que deverá ser zerado a partir de 2021;
– Respeitar as regras de transparência previstas na Lei Pelé.
Prazo para apresentação de emendas os seis (6) primeiros dias que se seguirem à publicação: Medida Provisória editada ontem e publicada hoje (20/03/2015) no Diário Oficial da União.
Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC
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