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O Governo de Michel Temer apresentou nesta terça-feira (5) a Proposta de Emenda à Constituição 287, de 2016, que traz mudanças para a Previdência Social no Brasil, alterando os arts. 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social e estabelece regras de transição.

Entre as principais mudanças, já esperadas, a PEC 287/16, trouxe:

  • Equiparação da idade mínima para aposentadoria em 65 anos para homens e mulheres;
  • Aumento do tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos;
  • Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho = 100% da média das contribuições;
  •  A cada ano acrescido à expectativa de vida, poderá haver aumento na idade mínima de 65 anos para aposentadoria;
  • Pensão por morte = 50% + 10% por dependente, sendo o tempo de concessão de pensão variável conforme a idade do beneficiário à época do óbito do segurado;
  • Fica restrito o acúmulo de benefícios de aposentadoria, pensão por morte e/ou aposentadoria + pensão por morte, salvo casos previstos em lei;
  • A aposentadoria rural dependerá da contribuição ao INSS, sendo necessários 25 anos de tempo de contribuição65 anos de idade;

 

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Algumas categorias, que anteriormente possuíam regras diferentes para requererem a aposentadoria, também terão mudanças. Professores que comprovem tempo de exercício exclusivamente do magistério na educação infantil e ensino fundamental e médio tem idade e tempo de contribuição reduzidos em 5 anos; e policiais que comprovem pelo menos 20 anos de efetivo exercício de cargo estritamente policial tem idade e tempo de contribuição reduzidos em 5 anos. Servidores com requisitos para aposentadoria, mas que prefiram permanecer em exercício, farão jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária até completar a idade para aposentadoria compulsória. Por enquanto, não foram apresentadas as alterações para militares; posteriormente será enviado um projeto de lei para tratar separadamente da aposentadoria dos militares.

Os segurados do Regime Geral da Previdência Social com idade igual ou superior a 50 anos, se homem, e igual ou superior a 45 anos, se mulher, até a promulgação da emenda, poderão conseguir o benefício da aposentadoria conforme Regras de Transição apresentadas pela PEC.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

35 anos de contribuição para homens e mulheres + período adicional de 50% do tempo restante

(Exemplo: faltam 6 meses para atingir o tempo de contribuição de José, com a regra de transição ele precisará contribuir 9 meses para atingir o tempo necessário)

APOSENTADORIA POR IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher + 15 anos de contribuição + período adicional de 50% do tempo restante

(Exemplo: faltam 6 meses para José atingir 15 anos de contribuição, com a regra de transição ele precisará contribuir + 12 meses, atingindo assim 15 anos e 3 meses de tempo de contribuição)

APOSENTADORIA POR IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (TRABALHADORES RURAIS):
65 anos, se homem, e 55 anos, se mulher + 15 anos de contribuição + período adicional de 50% do tempo restante

(Exemplo: faltam 6 meses para José atingir 15 anos de contribuição, com a regra de transição ele precisará contribuir + 3 meses, atingindo assim 15 anos e 3 meses de tempo de contribuição)

 

Próximos passos:

É importante lembrarmos que as mudanças da PEC 287/2016 AINDA NÃO ESTÃO EM VIGOR. A proposta tramitará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Caso aprovada, será instalada uma Comissão Especial para debater a matéria que, em seguida, seguirá para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados, onde precisa ser aprovada em dois turnos, com 3/5 dos votos dos deputados federais, ou seja, 308 votos.

Após votação na Câmara dos Deputados, a PEC 287/2016 é enviada ao Senado Federal, que inicialmente analisa a matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e depois no Plenário da Casa, onde igualmente precisa de 3/5 dos votos, 49 votos, em dois turnos de votação.

 

Letícia Goedert – Relações institucionais da CNTC

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