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Na última terça-feira (24), a Comissão de Legislação Participativa da Câmara realizou a audiência pública, presidida pelo Deputado Lincoln Portela, acerca dos impactos sociais referentes à edição de Medidas Provisórias. A MP 664/2014 aborda mudanças nas regras de pensão e auxílio doença; a 665/2014 discorre sobre mudanças nas regras do seguro-desemprego, abono e período de defeso do pescador.

Carlos Alberto Schmitt de Azevedo, presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), disse que a instituição sugeriu a audiência pública a fim de fazer um encaminhamento político sobre as MPS 664 e 665. Schmitt certificou que “o mais importante é que a gente possa fazer essa discussão dentro dessa Casa Legislativa do que fazer essa discussão no Judiciário, na medida em que o Legislativo é exatamente pra isso: que sejam feitas todas as discussões e que saia o extrato da vontade da própria sociedade”.

Antônio Augusto de Queiroz, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), explicou que a atual conjuntura econômica e política do Brasil forçou o governo a baixar medidas que resultariam no arrecadamento de aproximadamente R$ 18 bilhões, parte deles convertida para o superávit primário, utilizado para o pagamento de juros da dívida pública.

Zilmara Alencar, advogada especialista em Direito do Trabalho e assessora jurídica da CNPL, alegou que a apresentação de MPs agrava a situação trabalhista e econômica no país, atacando os efeitos e não as causas das fraudes e rombos previdenciários. Declarou que “não há a possibilidade de remendar algo que já nasceu inconstitucional e que, de forma alguma, trouxe benefícios à sociedade”; Afirmou que as MPs, junto a outras ações adotadas, como a regulamentação da terceirização, trazem malefícios sociais e dão a certeza da necessidade de seus afastamentos, nos aspectos previdenciário, trabalhista e jurídico. Sugeriu, além de regulamentação de dispositivos constitucionais, a redução do período de um ano para que os trabalhadores tenham assistência sindical coletiva, de acordo com o Artigo 477 da CLT, para que eles sejam protegidos diante da dispensa imotivada. Também reforçou a necessidade do reajuste fiscal não recair apenas sobre os trabalhadores, mas sobre aqueles que causam o desajuste das contas financeiras do país e o ônus para os trabalhadores, como dito durante as falas de outros expositores.

Noêmia Aparecida Porto, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), afirmou que as MPs 664 e 665 “representam o atingimento grave de direitos sociais e se amputa, na verdade, tanto os trabalhadores privados quanto públicos com ônus sociais a pretexto de uma correção emergencial dos rumos econômicos”. Defendeu que, para corrigirem-se os danos causados em razão de fraudes e rombos previdenciários – argumento utilizado para fundamentar as MPs –, deveriam ser revistos os mecanismos de fiscalização previdenciária e trabalhadores e empregadores afastados da vida laboral precisariam ser considerados pelas analises de providências das medidas provisórias em questão. A entidade posiciona-se contra a precarização do ambiente de trabalho; nesse sentido, qualquer forma de terceirização e outros aspectos embarcados pelas MPs 664 e 665 intensificariam esse aspecto.

Lilian Marques, assessora técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), acredita que este é o pior momento para a reformulação do seguro-desemprego, devido à perspectiva desfavorável para a economia brasileira. A previsão é que 2,3 milhões de trabalhadores deixariam de acessar o seguro-desemprego pela nova regra. Entretanto, com a expectativa de aumento do nível de desemprego, mais pessoas recorreriam ao benefício, o que anularia parte do impacto fiscal previsto. Apontou que um dos principais problemas em relação ao uso do seguro-desemprego é a grande rotatividade no mercado de trabalho, impulsionada, por exemplo, pela terceirização dos serviços. Para combater esse aspecto, as Centrais Sindicais propuseram medidas de controle à rotatividade, como a taxação de empresas e a estipulação de limites ao uso do contrato de experiência. Os dados do DIEESE apontam que as MPs terão impacto muito grande também sobre o abono salarial, benefício que consiste em um pagamento anual de um salário mínimo para trabalhadores de baixa renda; estima-se que 10 milhões de trabalhadores serão afetados com a ampliação de prazo de vinculação (de 30 dias para seis meses ininterruptos) e a redução do valor recebido através do pagamento proporcional aos meses trabalhados.

Repetidas vezes foi citada a inconstitucionalidade das Medidas Provisórias, enfatizando o retrocesso social por elas representado, principio implícito normativo não apenas em precedentes em decisões judiciais brasileiras, mas também na doutrina internacional, limitando o poder de reforma constitucional e os poderes constituídos.

Foi acordo entre todos os especialistas que compuseram a mesa de que as MPs impactam pelos seus resultados e pelo retrocesso social que representam.

 
Letícia Tegoni Goedert              Sheila Tussi Cunha Barbosa

Estagiária                                   Supervisora

 
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