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A Proposta de Emenda a Constituição 314, de 2014, de autoria do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados, e teve a relatoria designada à deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) ontem (22/07).

A matéria dispõe sobre a organização sindical. Altera dispositivos da Constituição Federal, os quais discorrem sobre direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, incluindo o reconhecimento dos contratos coletivos de trabalho. Além disso, inclui garantia aos trabalhadores de todas as empresas o direito de eleger representantes de sua categoria, proporcional ao número de trabalhadores, não sendo inferior a 2 (dois) representantes para empresas de até 50 (cinquenta) funcionários.

Concede à central sindical, além da confederação sindical e demais entidades de classe de âmbito nacional, o direito de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade.

A proposição também abarca direitos sindicais a servidores públicos, incluindo para estes, além do direito a livre associação sindical, que já é garantido pela Constituição, a contratação e negociação coletiva e o direito a greve, aplicando-se as mesmas regras estabelecidas aos trabalhadores do setor privado.

Ainda, é colocado que, cabe à Justiça do Trabalho julgar ações individuais e coletivas entre trabalhadores e empregadores e, depois de alcançado o termo final da vigência dos contratos, convenções e acordos coletivos de trabalho, fica garantido a estes o direito de recorrer ao arbitramento público judicial que tomará como patamar mínimo as vantagens normativas preexistentes, com a garantia de reposição das perdas salariais do período.

Por fim, a proposta firma que os direitos mínimos assegurados pela constituição não poderão ser reduzidos por meio da livre negociação.

Tamiris Clóvis de Almeida, estagiária com supervisão de Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

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23/07/2015