Imprimir    A-    A    A+

Foi aprovado nesta quarta-feira (12/12) na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) na Câmara dos Deputados, parecer pela rejeição ao Projeto de Lei 3422, de 2015, de autoria do deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP), que altera a redação da Lei 12213, de 2010 (Fundo Nacional do Idoso), com o objetivo de elencar novas fontes de recursos para fomentar a manutenção, implementação, projetos e ações voltadas as pessoas idosas.

O autor da proposição argumenta que seu projeto objetiva corroborar com a Lei 12.213, de 2010, que instituiu o Fundo Nacional do Idoso, destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas a assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Com isso, está foi proposto novas fontes de receita ao Fundo Nacional do Idoso. Essas fontes seriam as multas civis e penais em razão do descumprimento da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

Do Parecer

A deputada Leandre (PV-PR), relatora da matéria, concluiu pela rejeição por entender que as novas fontes de receitas já são direcionadas, no caso das multas civis, aos fundos municipais e para utilização em programas voltados às pessoas idosas.  Quanto as multas penais, são destinadas nos processos-crime julgados pela Justiça Federal ao Fundo Penitenciário Nacional, e as  processos-crime julgados pela justiça comum  destinadas aos Estados.

A relatora reitera, que a nova redação, prejudicará tanto os estados quantos aos municípios, uma vez que as multas já têm direcionamento certo e dessa forma não poderiam permanecer em âmbito nacional.

Próximo passo da tramitação

Matéria seguirá para a apreciação da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Acesse a íntegra

Projeto 3422/2015

Parecer 

 

Relações Institucionais

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.