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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei do Senado 347, de 2017, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), que dispõe sobre o ajuizamento de ação regressiva, pela Previdência Social, contra quem, pela prática de ato ilícito, der causa ao pagamento de benefício previdenciário ou assistencial. Para tanto é necessário modificar os arts. 120 e 121 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e acrescenta o art. 40-B na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

O relator da proposição o senador José Pimentel (PT-CE) apresentou seu parecer pela aprovação e destacou o seguinte trecho do projeto:

Na presente proposição, buscamos criar uma obrigação geral a todo aquele que der causa, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, a dano que enseje o pagamento de benefício previdenciário. Essa regra geral englobará todos os casos de danos a segurados da Previdência Social provocados por atos ilícitos. A regra geral é acompanhada de um rol exemplificativo. Nesse rol, inserimos 3 (três) causas mais comuns a ensejar o ajuizamento da ação regressiva: acidente do trabalho, violência contra a mulher e acidente de trânsito

Para o relator a matéria além de atuar na eficácia do ressarcimento dos gastos da Previdência Social, pretende ser instrumento no combate à violência contra a mulher e aos acidentes de trânsito, porém era preciso uma previsão legal.

Acesse aqui o relatório

 

Relações Institucionais da CNTC

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