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Foi apresentado recentemente o Projeto de Lei 661 de 2020, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que institui medidas de proteção ao emprego e ao empregado durante período de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus.

De acordo com o projeto suspende os prazos para ter direito a receber o seguro-desemprego enquanto perdurar situação de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).

Concedido às pessoas físicas e jurídicas o diferimento do pagamento do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre a Folha de Pagamentos e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos valores pagos a título de adicional de férias, referentes às férias concedidas enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública.

Altera a CLT para autorizar a antecipação da concessão de férias de até um período aquisitivo subsequente.

Prevê que havendo necessidade de concessão de férias coletivas poderão abranger um período aquisitivo subsequente.

Havendo necessidade de concessão de férias coletivas os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão das férias coletivas pelo mesmo período concedido aos demais empregados.

Próximo passo de tramitação

Aguarda despacho inicial do Presidente da Câmara dos Deputados.

 

Relações Institucionais da CNTC

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