Imprimir    A-    A    A+

Foi apresentado recentemente o Projeto de Lei 5.146 de 2019, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que altera a CLT, a fim de dispor sobre o preposto empregado.

O projeto propõe que o preposto deve ser empregado da reclamada, exceto quando a reclamação for contra empregador doméstico, microempreendedor individual, micro ou pequeno empresário.

O autor do projeto expõe que a reforma trabalhista, entre outros aspectos, permitiu que, nos processos trabalhistas, a empresa seja representada por qualquer pessoa, empregado ou não, tornando lícita a contratação de preposto profissional, sem qualquer vínculo com a reclamada e sem o conhecimento direto dos fatos.

A proposição propõe que seja retomado o entendimento anterior, pois é razoável se exigir o vínculo do preposto com a empresa, devendo conhecer diretamente os fatos e não apenas decorar as alegações da defesa. Excluindo os empregadores domésticos, os microempreendedores individuais, as micro e pequenas empresas.

 

Próximo passo da tramitação
Aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

 

Relações Institucionais da CNTC
É permitida a reprodução desde que citada a fonte.