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Foi apresentado recentemente pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) o Projeto de Lei 4683 de 2020, para vedar a fruição de benefícios tributários a empresas que discriminarem trabalhadores pertencentes a minorias sociais.

Sendo  comprovada discriminação contra minorias sociais, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Para efeitos do disposto entende-se por minorias sociais os grupos de pessoas que se encontram em situação de desvantagem social, cultural, política, étnica, física, religiosa ou econômica dentro de uma sociedade.
A Empresa que discriminar dois ou mais empregados de quaisquer de seus estabelecimentos, perderá o direito de se beneficiar do tratamento tributário favorecido da Constituição Federal, e de qualquer subsídio, isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, redução a zero de alíquota, anistia ou remissão de tributos incidentes sobre a produção, comercialização, receita auferida ou importação de produtos e serviços.

Próximo passo de tramitação

A matéria segue para despacho inicial do presidente da Câmara dos Deputados.

Relações Institucionais da CNTC

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