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Foi apresentando recentemente o Projeto de Lei 5.181 de 2019, de autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), que altera a CLT para permitir que avô ou avó se afaste do trabalho por até cinco dias, por ocasião de nascimento de neto.

O projeto propõe alteração na CLT para que não seja considerada falta ao serviço os casos de nascimento de neto, para o avô ou a avó, por cinco dias, consecutivos ou não, em até 30 dias do nascimento.

A presente proposição tem por objetivo fomentar o suporte familiar para o bem-estar do recém-nascido em seus primeiros dias.

Próximo passo da tramitação

Aguardando recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).

 

Relações Institucionais da CNTC

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