O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (09/04) o Projeto de Lei da Câmara 94, de 2018, de autoria Deputado Federal Roberto de Lucena (PV-SP) que em caso de verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: pela autoridade judicial; pelo delegado de polícia; ou pelo policial. Esse projeto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).
A proposição foi relatada pela senadora Juíza Selma (PSL-MT).
O projeto seguirá para sanção presidencial.
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