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Na última quarta-feira (18) a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 188, de 2017, que acrescenta parágrafo ao art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar a pessoa vivendo com HIV/aids de avaliação das condições que ensejaram a concessão ou a manutenção do auxílio-doença.

O PLS nº 188, de 2017, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), pretende excluir as pessoas com HIV/aids da possibilidade de serem convocadas para novo exame pericial para fins de avaliação das condições de saúde que motivaram o recebimento de auxílio-doença.

Próximos passos da tramitação

A matéria segue agora para o plenário da Casa para leitura e publicação dos pareceres e abertura de prazo para apresentação de recurso a fim de projeto ser apreciado pelo plenário. Caso não seja apresentado recurso a matéria será encaminhada à sanção.

Conheça aqui o texto aprovado na CAS

Relações Institucionais da CNTC

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