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O governo do presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta quarta-feira (20/2) a Proposta de Emenda à Constituição 6, de 2019, que traz profundas mudanças para a Previdência Social no Brasil, com alteração de vários artigos da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social e estabelece regras de transição.

Vamos informar aos comerciários os principais impactos que impactará em sua vida de segurado, e como o PEC é muito complexa, fracionaremos os informes por temáticas, e hoje trataremos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Intenção da PEC:

• A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

• Requisitos para a aposentadoria:

Para se aposentar pelo regime geral são fixados dois requisitos que devem ser cumulativos: a idade mínima mais o tempo mínimo de contribuição.

Regra de transição – opção 1

• Assegura o direito à aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado que até a data de promulgação desta Emenda à Constituição originada desta PEC preencher cumulativamente, os requisitos:

• A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação 86/96 será acrescida de 1 ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de cem pontos, se mulher, e de cento e cinco pontos, se homem. Então passa em 2020 a regra passa a ser de 87/97.

Assim, em 2033 os requisitos serão:

Regra de transição – opção 2

• Assegura o direito à aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado que até a data de promulgação desta Emenda à Constituição originada desta PEC quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade será acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir sessenta e dois anos de idade, se mulher, e sessenta e cinco anos de idade, se homem.

Assim, em 2031 os requisitos serão:

Regra de transição – opção 3

• Assegura o direito à aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado que até a data de promulgação desta Emenda à Constituição originada desta PEC contar:

 

• E cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:

Mudança no cálculo do benefício para as regras de transição

• Será de 60% da média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição correspondentes a 100% de todo o período contributivo multiplicada pelo fator previdenciário.

COMO É HOJE

  • Não existe uma idade mínima para aposentadoria, aqui existe mínimo de tempo de contribuição de 30 anos para a mulher e 35 para o homem.
  • É pago 70% do valor do salário de benefício e a cada ano é acrescido 1% da contribuição.

Relações institucionais da CNTC

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