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A reforma da Previdência mais uma vez dá uma facada no trabalhador com mudanças nas aposentadorias por invalidez, que passarão a ser chamadas de aposentadorias por incapacidade permanente (são aqueles segurados que ficaram incapacitados durante a vida laboral). Outra situação é a aposentadoria das pessoas com deficiência (pessoas que desde sempre trabalharam sob essa condição).

Atualmente a aposentadoria por invalidez no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) condiciona o segurado ao afastamento de todas as suas atividades.

A carência exigida atualmente é de 12 contribuições mensais que pode ser dispensada nas hipóteses de invalidez decorrente de acidente de trabalho de qualquer natureza, doença profissional, do trabalho ou das moléstias graves listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001.

Para receber a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa ser considerado incapaz pela perícia médica previdenciária. Em geral, o trabalhador recebe primeiro o auxílio-doença, concedido quando a incapacidade é considerada temporária. Quem faz essa análise também é o perito do INSS. Somente se não houver melhora é que o benefício será convertido em aposentadoria por invalidez.

Quando aposentado por invalidez, conforme diz o artigo 44 da lei 8.213/91 a Renda Mensal Inicial, (RMI) será de 100% do salário de benefício em qualquer caso, não podendo ser inferior ao salário mínimo, essa é a regra ainda vigente.

Se a PEC for aprovada, o segurado com incapacidade permanente, terá uma aposentadoria calculado em 60% da média de todos os seus salários benefícios. O valor só ficará maior do que essa cota mínima se ele tiver mais de 20 anos de contribuição, isto é, 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos x Média dos Salários de Contribuição (100%). Nos casos de incapacitado por acidente de trabalho ou por doenças profissionais o trabalhador ainda terá direito a uma aposentadoria que corresponda à 100% da média de todos os seus salários.

É como se fosse um prêmio para o trabalhador que se acidentou no trabalho receber 100% de benefício. Outro é o trabalhador que perdeu sua capacidade laboral por acidente fora do ambiente de trabalho, onde terá que ter a sorte de ter contribuído muito tempo para a previdência e tentar chegar a 100% do benefício.

Segundo o Coordenador-geral de Serviços Previdenciários e Assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Josierton Bezerra, as incapacitações fora do ambiente do trabalho são 95% do total.

A reforma previdenciária atenta ao princípio da dignidade da pessoa humana, prevista no artigo 1º, inciso III da Carta Magna, que é um princípio fundamental garantidor do mínimo de direito que deve ser respeitado não só pela sociedade, mas principalmente pelos entes públicos; preservando assim a proteção aos indivíduos, não podendo tratar os iguais de forma diferente, sob pena de gerar insegurança e incredulidade por parte do segurado nas leis que regem a previdência e naqueles que criam as normas.

Relações Institucionais da CNTC

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