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A reforma previdenciária tem como foco principal é dificultar cada vez mais que o trabalhador se aposente, no discurso de retirar privilégios, aumentar o número de empregos, dentre outras falácias, afeta em cheio o trabalhador assalariado que ganha até o teto previdenciário, bem como de forma sutil submete a regulamentação da norma constitucional através de lei ordinária, facilitando assim sua alteração. A promessa de manutenção de emprego não pode ser trocada por uma insegurança jurídica que trata a PEC 6/2019, seguindo exemplo da reforma trabalhista, retirando ainda mais direitos dos trabalhadores, bem como dissolvendo a dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho.

A equipe econômica infensa, aliada ao empregador, no § 4º, do art. 10, da PEC 6/2019, quer livrar o patrão de pagar a multa de 40% sobre os depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador quando o empregado demitido sem justa causa já estiver aposentado, bem como deixar de recolher o FGTS para este trabalhador aposentado.

O Fundo foi criado em 1966, tendo como principal objetivo que os empregados, em situações de demissões sem justa causa e aposentadoria, tivessem acesso a uma poupança individual, no montante de um salário por ano de trabalho, com função dual que cumpre a sociedade: a proteção ao trabalhador e o financiamento de políticas sociais.

Hoje, de acordo com a lei 8.036/90, em seu artigo 18, § 1º, o trabalhador da iniciativa privada que se aposenta e continua trabalhando saca o saldo do seu FGTS normalmente e se por ventura for demitido sem justa causa, a empresa precisa pagar a multa prevista (40%).

Se a intensão do governo é aumentar o tempo laboral do trabalhador, pois a reforma previdenciária proposta retarda a aposentadoria, diante disso como se dará o aumento do número de empregos, haja visto que se demora mais para desocupar a vaga para novos trabalhadores? Como se dará essa rotatividade?

De duas uma, o trabalhador continua contribuindo para a Previdência e atrasa seu pedido de aposentadoria e o governo apenas diminui o ônus do empregador em relação à multa e o recolhimento do FGTS.

Relações Institucionais da CNTC

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