Imprimir    A-    A    A+

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Fernanda Silva, Janaína Silva, Letícia Tegoni Goedert e Samuel Pereira
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou emendas ao PLC 38/2017, que trata da Reforma Trabalhista:

Emenda nº 187 – pretende suprimir os artigos 223-A, 223-B, 223-C, 223-D, 223-E, 223-F e 223-G da CLT, que prevê limitações às decisões da Justiça do Trabalho quanto a reparação do dano moral.

Emenda nº 188 – pretende suprimir o artigo 477-A da CLT, dispensa a autorização do sindicato para as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas.

Emenda nº 189 – pretende suprimir o artigo 507-B da CLT, dada  que cria na legislação a figura do termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, conferindo a esse instrumento eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.

Emenda nº 190 – pretende suprimir o artigo 2º,  que terceiriza quaisquer atividades da contratante, de forma ampla e irrestrita.

Emenda nº 191 – pretende suprimir o artigo 1º do PLC 38/2017, que reescreve a CLT, dispondo sobre 97 artigos, além de interferir em outros 16 artigos para fins revogatórios.

Emenda nº 192 – pretende suprimir o parágrafo 3º do art. 8º da CLT, que nega a possibilidade de apreciação por parte do Judiciário de lesão ou ameaça a direito.

Emenda nº 193 – pretende suprir o art. 442-B da CLT,  acrescentando à CLT a criação da figura do  autônomo que presta serviços de forma contínua e com exclusividade para uma empresa, características essas que implicam inevitável desvirtuamento do trabalho autônomo, redundando na utilização dessa denominação formal apenas para mascarar a relação de emprego que de fato se formará.

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.