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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal (CAS) rejeitou em caráter terminativo o Projeto de Lei do Senado (PLS) 63/2012, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor que após cada período de 3 anos de vigência do contrato de trabalho, o empregado que receba salário mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos terá direito a adicional por tempo de serviço, em valor correspondente a 5% do seu vencimento, até o máximo de 50%.

O projeto estará sujeito ao arquivamento, salvo apresentação de recurso subscrito por 1/10 dos senadores (9), em até 5 dias úteis, para que seja analisado pelo Plenário da Casa.

De acordo com o relator do projeto na CAS, senador Dalirio Beber (PSDB/SC), os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos geralmente possuem baixo nível de qualificação, sendo facilmente substituíveis. Por esse motivo, ele alega que o projeto poderia tornar mais grave a questão da alta rotatividade no mercado de trabalho nessa faixa salarial.

Ressalta-se que o projeto também foi rejeitado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A matéria é de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE).

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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