Pauta do Senado Federal encontra-se trancada em vista da Medida Provisória 680/2015 tratante do Programa de Proteção ao Emprego (PPE).
A matéria foi lida na última quarta-feira (21/10), tendo duas sessões para sua deliberação. O Presidente da Casa manteve prazo para as lideranças acordarem e a proposição ser apreciada esta quarta-feira (28/10).
A MP foi transformada em Projeto de Lei de Conversão 18/2015 pelas alterações recebidas pela Comissão Mista e Plenário da Câmara dos Deputados.
O texto do PLV 18/2015 contém os seguintes pontos:
Para adesão ao programa a empresa terá de:
- Comprovar a situação de dificuldade econômico-financeira, fundamentada no Indicador Líquido de Empregos (ILE);
- Celebrar e apresentar acordo coletivo de trabalho específico;
- Apresentar solicitação de adesão ao PPE;
- Apresentar a relação dos empregados abrangidos;
- Ter registro no CNPJ há, no mínimo, dois anos;
- Ao aderir terá máximo de 30% da jornada de trabalho do empregado enquadrado no PPE, com redução proporcional do salário, e fica obrigada a empresa optante do PPE deva fornecer ao sindicato dos trabalhadores as informações econômico-financeiras, para que seja firmado o acordo coletivo.
- Comprovar a regularidade fiscal, previdenciária e relativa FGTS; e
- Prazo máximo de adesão ao PPE de 24 meses, devendo ser renovado a cada seis meses;
- A data final para adesão ao programa foi prorrogada para 31 de dezembro de 2016 e a data de extinção do PPE foi prorrogada para até o final de 2017;
- A adesão ao PPE foi facultada às empresas de todos os setores, desde que celebrem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário; e
- Foi mantida a previsão de que o governo federal deverá pagar até metade do valor que o empregado deixaria de receber em função da redução de jornada, limitada a 65% do valor da parcela do seguro-desemprego, o que corresponde a R$ 900,85.
Caso o plv seja aprovado sem novas alterações, a matéria seguirá para sanção ou veto da Presidência da República.