Imprimir    A-    A    A+

Pauta do Senado Federal encontra-se trancada em vista da Medida Provisória 680/2015 tratante do Programa de Proteção ao Emprego (PPE).

A matéria foi lida na última quarta-feira (21/10), tendo duas sessões para sua deliberação. O Presidente da Casa manteve prazo para as lideranças acordarem e a proposição ser apreciada esta quarta-feira (28/10).

A MP foi transformada em Projeto de Lei de Conversão 18/2015 pelas alterações recebidas pela Comissão Mista e Plenário da Câmara dos Deputados.

O texto do PLV 18/2015 contém os seguintes pontos:

Para adesão ao programa a empresa terá de:

  • Comprovar a situação de dificuldade econômico-financeira, fundamentada no Indicador Líquido de Empregos (ILE);
  • Celebrar e apresentar acordo coletivo de trabalho específico;
  • Apresentar solicitação de adesão ao PPE;
  • Apresentar a relação dos empregados abrangidos;
  • Ter registro no CNPJ há, no mínimo, dois anos;
  • Ao aderir terá máximo de 30% da jornada de trabalho do empregado enquadrado no PPE, com redução proporcional do salário, e fica obrigada a empresa optante do PPE deva fornecer ao sindicato dos trabalhadores as informações econômico-financeiras, para que seja firmado o acordo coletivo.
  • Comprovar a regularidade fiscal, previdenciária e relativa FGTS; e
  • Prazo máximo de adesão ao PPE de 24 meses, devendo ser renovado a cada seis meses;
  • A data final para adesão ao programa foi prorrogada para 31 de dezembro de 2016 e a data de extinção do PPE foi prorrogada para até o final de 2017;
  • A adesão ao PPE foi facultada às empresas de todos os setores, desde que celebrem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário; e
  • Foi mantida a previsão de que o governo federal deverá pagar até metade do valor que o empregado deixaria de receber em função da redução de jornada, limitada a 65% do valor da parcela do seguro-desemprego, o que corresponde a R$ 900,85.

Caso o plv seja aprovado sem novas alterações, a matéria seguirá para sanção ou veto da Presidência da República.