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Em entrevista coletiva concedida há pouco (30/6), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), garantiu que o Projeto de Lei da Câmara 30 de 2015, sobre a regulamentação da terceirização de mão de obra será votado no mês de novembro de 2016.

Afirmou o senador que a intenção é deliberar sobre um texto que regulamente a situação dos trabalhadores terceirizados no Brasil, e não o texto aprovado pela Câmara que fixa a terceirização ampla, geral e irrestrita por entender que assim há precarização dos direitos trabalhistas.

O PLC 30/2015, foi aprovado pela Câmara dos Deputados no final de abril de 2015 e encontra-se em processo de revisão pelo Senado Federal, originário do Projeto de Lei 4330, de 2004, de iniciativa do então deputado Sandro Mabel, dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrente.

Em síntese o texto aprovado pela Câmara fixa:

Atividade Fim

Libera a terceirização para qualquer atividade da contratante.

Responsabilidade solidária

Fixa a responsabilidade solidária em relação às obrigações quanto ao:

  • pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
  • concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
  • concessão do vale-transporte, quando for devido;
  • depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato de terceirização;
  • recolhimento de obrigações previdenciárias.

Representação Sindical dos empregados terceirizados será a mesma dos empregados da contratante quando pertençam a mesma atividade econômica.

 Pejotização

Em 12 meses o impedimento para figurar como contratada a pessoa jurídica cujos titulares tenham prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se referidos titulares ou sócios sejam aposentados.

Quarteirização

Permite a quarteirização.

 Intermediação de mão de obra

Proíbe a intermediação de mão de obra, ressalvado as exceções previstas em legislação específica.

Retenção antecipada de tributos

A empresa contratante deverá fazer o recolhimento antecipado de tributos devidos pela contratada como Imposto de Renda na fonte (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) PIS/Pasep; e Cofins.

Fiscalização pela contratante

A contratante deve exigir mensalmente da contratada a comprovação do cumprimento das obrigações (pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário; concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional; concessão do vale-transporte, quando for devido; depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato de terceirização; recolhimento de obrigações previdenciárias) relacionadas aos empregados desta, que efetivamente participem da execução dos serviços terceirizados.

Tramitação

Aguarda o projeto deliberação pelo Plenário de requerimentos de tramitação conjunta e após seguirá para apreciação pela Comissão Especial sobre o Desenvolvimento Nacional (CEDN), onde é relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Em seguida será apreciado pelo Plenário do Senado Federal e havendo aprovado de modificação de texto será novamente deliberado pela Câmara dos Deputados.

Acesse aqui a íntegra do PLC. 30/2015.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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