O projeto de lei 6753 de 2010 do deputado Antônio Carlos Valadares PSB/SE que assegura a licença-paternidade por todo o período da licença-maternidade ou pela parte restante que dela caberia à mãe, em caso de morte, de grave enfermidade, ou do abandono da criança teve discussão adiada a pedido do deputado Renato Molling PP/RS.
Segundo a matéria, o empregado fará jus à licença-paternidade em caso de adoção da criança, desde que a licença-maternidade não tenha sido adquirida. Nas empresas com mais de 50 funcionários, o empregado responsável por menor de até 3 anos de idade, portador de deficiência física, sensorial ou mental, ou de doença que exija tratamento continuado, poderá se ausentar do local de trabalho por até 10 horas durante a jornada semanal, sem prejuízo de sua remuneração.