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1º de Setembro de 2014

Pauta da Semana

Comissão de Seguridade Social e Família
Quarta-feira às 09h30

Jornada de 40 horas semanais

Item 6 – Projeto de Lei 4653, de 1994, e apensados, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que dispõe sobre a jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Relatório: apresentado pelo deputado Rogério Carvalho (PT-SE), é pela aprovação do projeto com substitutivo que, além de fixar duração normal do trabalho em oito horas diárias e 40 horas semanais, desde que não existam outros limites expressamente estabelecidos, determina que: a) o acréscimo de horas suplementares ficaria permitido a, no máximo, 30 horas mensais, 110 horas semestrais e duas horas diárias, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo; b) essas horas suplementares serão remuneradas em valor superior à hora normal em pelo menos 75%, podendo o acordo coletivo estipular percentual superior; c) possibilita a instituição de sistema de compensação, desde que não sejam excedidos, no período máximo de um mês, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem o limite de 10 horas diárias; d) modifica dispositivo da CLT que trata da prolongação da jornada em virtude de necessidade imperiosa, acrescentando a obrigação de comunicação da ocorrência desse tipo de situação ao sindicato representativo da categoria profissional, paralelamente à comunicação, à autoridade em matéria de trabalho.