CONEXÃO – CNTC 04 de setembro de 2023

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⚠ CONFIRMADA OBRIGAÇÃO DE SHOPPING A MANTER LUGAR PARA FILHOS DAS EMPREGADAS

A Justiça do Trabalho do Mato Grosso tem se voltado para a análise do tema da obrigatoriedade dos shoppings em manter local para amamentação para todas as trabalhadoras, incluindo as empregadas das lojas. No julgado mais recente sobre o tema, o TST confirmou a obrigatoriedade de um shopping manter lugar apropriado para todas as trabalhadoras do local. A decisão segue a jurisprudência do TST, que enquadra os shoppings no conceito de estabelecimento, razão pela qual prevalece a obrigação de manter espaço para atender todas as mães, inclusive empregadas das lojas. Apesar disso, a empresa recorreu da decisão.

✅ DANO MORAL COLETIVO

A lei trabalhista determina que todos os estabelecimentos que tenham a partir de 30 empregadas com mais de 16 anos de idade providenciem local para que elas mantenham seus filhos em fase de amamentação. A exigência também pode ser atendida por meio de convênios com creches ou pagamento do reembolso-creche. No Mato Grosso, assim como em diversas regiões no País, o tema é alvo de diversas ações civis públicas. O entendimento que costuma prevalecer é o de que mesmo diante da inexistência de relação de emprego entre o shopping e as empregadas dos comércios, a regra admite interpretação extensiva e a responsabilização do condomínio de lojas. Os juízes também têm reconhecido que o tema gera dano moral coletivo, uma vez que o descumprimento da exigência atinge o direito constitucional da proteção à maternidade e à criança. O entendimento é que a conduta irregular lesa direitos não apenas das atuais como das antigas trabalhadoras, afrontando toda a sociedade.

✅ CONSTITUCIONAL

No voto de Barroso foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”. Ainda está pendente o entendimento do STF sobre a consideração, ou não, do voto do ministro aposentado Marco Aurélio. Ele havia acompanhado o relator pela inconstitucionalidade da cobrança. Contudo, Gilmar Mendes mudou seu posicionamento. André Mendonça, que ocupou a vaga de Marco Aurélio, deve apresentar sua posição caso o STF não considere o voto do ministro aposentado.

📎 CURTAS

📌 ADIAMENTO – A Americanas adiou novamente o prazo para divulgação de seus balanços contábeis referentes a 2022 e também a versão retificada do balanço de 2021. Projeção de entrega: 31 de outubro de 2023.

📌 MAIORIA – O ministro Alexandre de Moraes votou a favor da cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Somado ao voto dos ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli, agora o STF tem maioria a favor da tese.

Luiz Carlos Motta
Presidente

cntc.com.br