Notas

Imprimir    A-    A    A+

Senador Romero Jucá relator do Projeto de Lei do Senado 87 de 2010, de iniciativa do então senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que trata da regulamentação do serviço terceirizado, requereu a tramitação conjunta do PLS. 87/2010 com PLS. 447/2011 e PLC. 30/2015.

Trata o Projeto de Lei 447, de 2011, de autoria do então senador Sérgio Souza (PMDB-PR), propõe acrescentar os §§ 7º e 8º ao art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências, e altera o § 2º do art. 71 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para determinar a responsabilização solidária da Administração Pública e da pessoa jurídica tomadora de serviços, com o respectivo prestador, pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, e, em caso de dolo ou culpa, pelos encargos trabalhistas.

Já o Projeto de Lei da Câmara 30, de 2015, identificado quando de sua tramitação pela Câmara dos Deputados como Projeto de Lei 4330 de 2004, de iniciativa do então deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes.

Até a apreciação do requerimento de tramitação conjunta, pelo Plenário do Senado, a tramitação dos projetos pelas comissões fica suspensa.

Assim, conforme já informado anteriormente (em 27/4/2015) por este Departamento a relatoria da temática terceirização caberá ao senador Romero Jucá, só dependendo da aprovação do requerimento.

 

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

 

Foi publicada, na edição de hoje (30/07) do Diário Oficial da União, a sanção da Medida Provisória 672, de 2015, transformada na Lei 13.152, 29 de julho de 2015. Apesar de a ementa afirmar que “dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019”, os dispositivos que ampliavam aos aposentados o reajuste sendo a na variação do PIB de dois anos anteriores, mais a inflação, foram vetados. Dessa forma, a lei traz essas regras apenas para o salário mínimo.

A Presidente da República justificou o veto afirmando inconstitucionalidade. Segundo consta na Mensagem de veto, “ao realizar vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, as medidas violariam o disposto no art. 7º, inciso IV, da Constituição. Além disso, o veto não restringe a garantia constitucional prevista no art. 201, § 2º.”

Segundo a lei sancionada, os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário-mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste. Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis.

A título de aumento real, serão aplicados os seguintes percentuais:

I – em 2016, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), apurada pelo IBGE, para o ano de 2014;

II – em 2017, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2015;

III – em 2018, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2016; e

IV – em 2019, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2017.

 

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

A maior rede varejista do país, a Companhia Brasileira de Distribuição (GPA), responsável pelas bandeiras Pão de Açúcar, Extra, Casas Bahia, Ponto Frio e Assaí Atacadista registrou redução de 7 mil postos de trabalho somente no segundo trimestre deste ano. No final de março o grupo informava a participação de 158 mil trabalhadores no seu quadro de funcionários. Já em junho a relação de empregados caiu para 151mil, ou seja, redução de 4,5% do quadro de empregados se comparado ao trimestre anterior.

Dentre as demissões, a unidade de negócio Via Varejo (Pão de Açúcar e Extra) apresentou queda de 4,8 mil postos de trabalho. De acordo com o GPA, a medida visa o fechamento de lojas em conjunto a demissões. As justificativas para tais ações são a desaceleração do mercado consumidor e piora do cenário econômico.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio realizou no mês passado em sua sede o Seminário Internacional dos Comerciários – UNI Américas que contou com a presença de líderes sindicais da América do Sul e trabalhadores. Na pauta do envento foram discutidas as pressões dos grandes grupos econômicos sobre a vida do trabalhador e os efeitos nocivos da exploração da mão-de-obra por essas empresas.

Renan Klein – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

A quinta reunião no ano do Comitê de Política Monetária (Copom) tem como objetivo definir a taxa básica de juros que irá vigorar no país nos próximos meses. Atualmente, a taxa se encontra a 13,75% ao ano, após seis altas seguidas.

A Selic é a taxa de juros em que os bancos comerciais se balizam. Hoje é utilizada como ferramenta de política monetária do Banco Central como forma de conter o avanço da inflação. Um aumento na Selic reflete na retração do crédito no país, tendo em vista que o crédito se torna mais caro.

O mercado projeta aumento de 0,5 ponto percentual da taxa devido a dois eventos. O primeiro foi a redução da meta fiscal de 1,19% do PIB para 0,15% e o segundo foi o discurso do diretor de Política Econômica do Banco Central, Luiz Azawa. Se confirmada a projeção do mercado, a Selic passará a 14,25%.

Renan Klein – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

O Senado Federal pretende votar no início de agosto, em regime de urgência, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2015, que visa à alteração da política de desonerações da receita bruta de 56 setores da economia. Se aprovada a proposta, os setores que pagam atualmente alíquota de 1% de contribuição previdencária, passarão a pagar 2,5%, como é o caso das lojas de departamento e o Comércio Varejista. Já os demais setores que contribuem hoje com 2% sobre a receita bruta, passarão a pagar 4,5%.

A matéria ainda traz mudanças na lei que disciplinou isenções tributárias ou suspensão de tributos para a realização dos Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro.

O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o senador Delcídio do Amaral (PT/MS) defendeu a reoneração das empresas a fim de assegurar arrecadação de R$ 10 bilhões pelo Governo.  “Nós achamos que se tiver que reonerar que façamos uma distribuição em todos os segmentos, que assim é dado um tratamento mais justo, mais isonômico e mais equilibrado. […] A proposta que possivelmente irá sair daqui do Senado Federal é uma reoneração de todos os setores, mas com mesmo resultado fiscal de cerca de R$ 10,5 bilhões” disse o senador.

Para o presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB/AL) o Senado Federal precisa dar um sentido lógico à política de desoneração da folha de pagamento, se referindo ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados que exclui os segmentos de Transporte de Cargas, Call Center, Calçadista, Confecção e Comunicação. “É fundamental dar uma lógica a desoneração da folha. Excluir poucos setores desfaz completamente a lógica do planejamento, do interesse industrial e dos custos da própria produção como um todo. É fundamental que o Senado de forma madura procure dar uma lógica a desoneração da folha” afirmou Renan Calheiros.

A matéria complementa o pacote de ajuste fiscal aplicado pelo Governo Federal desde o começo do ano. O projeto foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados em 25 de julho sob pressão contrária da oposição.

No Senado a matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aguardando designação de relator. O Líder do Governo no Senado não descartou pedir urgência da matéria, evitando assim a apreciação do texto pelas comissões.

Renan Klein – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

A partir de ato da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, criou na última quarta-feira (22/07) uma Comissão Especial para analisar, estudar e formular proposições ligadas à Reforma Tributária no país.

Na Casa tramita desde 2007 a Proposta de Emenda à Constituição 31/2007, de autoria do dep. Virgílio Guimarães (PT/MG), que visa alterar o Sistema Tributário Nacional. Em 2008, uma Comissão Especial já havia aprovado substitutivo do ex-deputado federal Sandro Mabel a 17 propostas sobre a reforma tributária em tramitação.

Dentre os pontos do texto aprovado, está a fusão do PIS/Paspep, da Confins e da contribuição do salário-educação culminando na criação do Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F).

Para o Presidente da Câmara, a reforma tributária é ideal para solucionar os problemas de divisão de recursos entre União, Estados e Municípios e que será uma das prioridades da Casa no segundo semestre de 2015.

A Comissão será composta por 27 titulares e 27 suplentes.  Os trabalhos da Comissão têm data prevista para começar no início de agosto e prazo de 30 dias para conclusão.

Renan Klein – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

A Proposta de Emenda a Constituição 314, de 2014, de autoria do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados, e teve a relatoria designada à deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) ontem (22/07).

A matéria dispõe sobre a organização sindical. Altera dispositivos da Constituição Federal, os quais discorrem sobre direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, incluindo o reconhecimento dos contratos coletivos de trabalho. Além disso, inclui garantia aos trabalhadores de todas as empresas o direito de eleger representantes de sua categoria, proporcional ao número de trabalhadores, não sendo inferior a 2 (dois) representantes para empresas de até 50 (cinquenta) funcionários.

Concede à central sindical, além da confederação sindical e demais entidades de classe de âmbito nacional, o direito de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade.

A proposição também abarca direitos sindicais a servidores públicos, incluindo para estes, além do direito a livre associação sindical, que já é garantido pela Constituição, a contratação e negociação coletiva e o direito a greve, aplicando-se as mesmas regras estabelecidas aos trabalhadores do setor privado.

Ainda, é colocado que, cabe à Justiça do Trabalho julgar ações individuais e coletivas entre trabalhadores e empregadores e, depois de alcançado o termo final da vigência dos contratos, convenções e acordos coletivos de trabalho, fica garantido a estes o direito de recorrer ao arbitramento público judicial que tomará como patamar mínimo as vantagens normativas preexistentes, com a garantia de reposição das perdas salariais do período.

Por fim, a proposta firma que os direitos mínimos assegurados pela constituição não poderão ser reduzidos por meio da livre negociação.

Tamiris Clóvis de Almeida, estagiária com supervisão de Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

23/07/2015

O tesoureiro da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Trabalhadores no Comércio e Serviços, deputado federal Marcos Rogério (PDT-RO), apresentou uma emenda idealizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) à Medida Provisória 681, de 2015.

A Emenda 43 visa a suprimir todas as alterações relativas aos trabalhadores regidos pela CLT, propostas pela MP 681, que possibilita ampliar a margem de 30% para 35% do empréstimo consignado para permitir o desconto com dívidas com o cartão de crédito, assim, essas dívidas serão descontadas em 5% da margem consignável.

Além dessa emenda, a CNTC apresentou outras sugestões, que foram patrocinadas pelo deputado Heitor Schuch (PSB-RS), 2º Secretário da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Trabalhadores no Comércio e Serviços, abaixo identificadas.

  • nº 32, para limitar a cobrança de juros aviltantes das operações de crédito no máximo em 12% ao ano, na modalidade de desconto em folha de pagamento.
  • nº 33, visa a determinar a que as entidades sindicais do sistema confederativo possam firmar, com as instituições consignatárias, acordo que defina condições gerais e demais critérios a serem observados nas operações de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil que venham a ser realizadas com seus representados.
  • nº 34, pretende fixar o máximo de desconto no empréstimo consignado de 30%, possibilitando que desse montante 5% sejam destinados ao pagamento de dívida com cartão de crédito.
  • nº 35, fixa que o desconto total na folha de pagamento do trabalhador será no máximo de 50%, computando-se os descontos compulsórios (INSS, IRPF, Contribuição ou mensalidade sindical e Pensão Alimentícia).

Ao total foram apresentadas 66 emendas à Medida Provisória, sendo que o prazo para emenda encerrou-se ontem (20/07), devido ao recesso parlamentar não ser oficial.

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

Divulgado a prévia de julho da Sondagem da Indústria de Transformação elaborada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A coleta de dados da pesquisa envolve a consulta de 781 empresas entre os dias 01 e 16 de julho.

Apesar do desaquecimento da economia brasileira, o empresário melhorou a expectativa quanto à produção industrial. O Índice de Confiança da Indústria (ICI), que mede o grau de expectativa das empresas na Indústria, aponta alta de 0,6% em relação a junho.  O resultado positivo é o primeiro após cinco meses de queda do indicador. Hoje o índice se encontra a 68,5 pontos, entretano a um ano atrás estava a 84,4 pontos.

A divulgação do resultado final da pesquisa está marcada para a próxima segunda-feira, dia 27 de julho.

Renan Klein – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) informou na manhã desta segunda-feira (22/07) a elevação de 0,71% no indicador para a segunda prévia do mês de julho. No segundo decêndio do mês imediatamente anterior a variação havia sido de 0,59%.

O índice é baseado em outros três indicadores, a partir da média aritmética ponderada de 60% do Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), de 30% do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e de 10% do Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC). O IGP-M é o principal índice utilizado no reajuste dos preços dos aluguéis.

O período de coleta dos preços pela entidade foi de 21 de junho até o dia 10 de julho.

As maiores altas registradas foram nos grupos: Habitação (de 0,65% para 0,86%), Transportes (de 0,14% para 0,16%) e Vestuário ( de 0,20% para 0,38%). Outros grupos como de Educação, Leitura e Recreação; Saúde e Cuidados Pessoais; e Alimentação sofreram retração na comparação com o mês anterior.

No ano, a inflação acumulada medida pelo índice é de 5,07%, resultado este inferior ao IPCA e o INPC. Nos últimos 12 meses o avanço dos preços atingiu 6,99%. Hoje o mercado projeta para 2015, a expectativa do IGP-M em 7,6% até o final do ano.

Renan Klein – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.