Notas

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Editada a Medida Provisória 681, de 2015, para alterar a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre desconto em folha de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito.

Pela Medida Provisória possibilita ampliar a margem de 30% para 35% do empréstimo consignado para permitir o desconto com dívidas com o cartão de crédito.

Assim, as dívidas com cartão de crédito serão descontadas em 5% da margem consignável de 35%.

Fixa ainda que poderá o empregador, com a anuência da entidade sindical representativa da maioria dos empregados, sem ônus para estes, firmar, com instituições consignarias, acordo que defina condições gerais e demais critérios a serem observados nas operações de empréstimo consignável.

Poderão as entidades e centrais sindicais, sem ônus para os empregados, firmar, com instituições consignatárias, acordo que defina condições gerais e demais critérios a serem observados nas operações de empréstimo consignável.

Agora as dívidas com cartão de crédito também poderão ser descontados em folha de pagamento no limite de 5%, mantendo-se 35% de margem do empréstimo consignado, uma firme pressão do setor empresarial financeiro em prejuízo aos trabalhadores que serão cerceados de seu direito de cidadão. 

Desrespeito ao Trabalhador

De forma aberta à nova legislação desrespeita os princípios básicos de proteção ao salário, os quais devem ser irredutíveis, inalteráveis em prejuízo do empregado, impenhoráveis e intangíveis. É sempre perigosa a abertura de novas exceções a esses princípios. Na hipótese foram adotadas cautelas de proteção ao sistema financeiro. Mas a preocupação com a proteção dos salários do trabalhador é pouco visível.

 O pior, na Medida Provisória não obriga as administradoras de cartão de crédito reduzir os juros, os quais tem maior taxa de juros. O juro médio cobrado por cartão de crédito chega a 12,02% ao mês (março/2015), equivalente a 290,43% ao ano de acordo com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

 O objetivo subjacente é meramente econômico, voltado para o aumento do consumo de bens. Mais uma vez o salário dos trabalhadores é usado para solucionar questões econômicas. No caso, pretende-se tirar a economia da recessão.

 Endividamento Familiar – 73,4% tem dívidas com cartão de crédito

 A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) assinalou para o mês de março a elevação no percentual de famílias endividadas em relação a fevereiro. Do total de entrevistados pela pesquisa, 59,6% declararam possuir uma ou mais dívidas com cheque pré-datado, cheque especial, carnê de loja, prestação de carro, seguro, cartão de crédito e empréstimo pessoal. Apesar do resultado superior ao do mês imediatamente anterior, permanece a tendência de queda anual quando o indicador estava em 61% para o mesmo período no ano passado.

 O percentual de famílias que disseram possuir dívidas em atraso também apresentou aumento no período avaliado, passando de 17,5% para 17,9% das famílias entrevistadas.

 Vilão do orçamento dos brasileiros é o cartão de crédito. Dos entrevistados 73,4% disseram possuir dívidas dessa natureza, indicando que mais pessoas estão contraindo dívidas com cartão de crédito.

 Mobilização

 O movimento sindical integrante do sistema CNTC deve mobilizar suas forças no contato com parlamentares em suas bases eleitorais, na tentativa de convencê-los a rejeitar as alterações constantes MP. 681, em prol da preservação do poder aquisitivos dos trabalhadores por ser o salário o meio de subsistência do empregado e possuir natureza alimentícia.

 Tramitação – Próximos Passos

A MP. 681/2015 tem força de lei e tem vigência por 60 dias prorrogável por mais 60 dias. Durante esse prazo será apreciada pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, e para início de tramitação aguarda designação de Comissão Mista para apreciação dos pressupostos de relevância e urgência e de mérito.

Poderá receber emendas até o dia 4 de agosto, por interromper os prazos durante o recesso, se houver recesso que depende da aprovação da LDO. A MPV entra em regime de urgência, trancando a pauta ou da Câmara ou do Senado a partir do dia 6 de setembro, após emissão de parecer pela Comissão Mista, antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º da Constituição Federal / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029).

Acesse a íntegra da Medida Provisória 681-1

681-2.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

 A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) trabalha pela rejeição da Medida Provisória 680, de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e dá outras providências. Contudo, respeitando o espaço democrático de discussão do parlamento brasileiro, apresenta algumas alterações a MP na forma de emendas e dentre elas foram patrocinadas pela deputado André Figueiredo (PDT-CE) e presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Trabalhadores no Comércio e Serviços, abaixo identificadas.

nº 35, para a ampliar a compensação salarial do trabalhador e a garantir o recebimento de pelo menos o piso salarial da categoria;

nº 36, para que a redução de jornada de trabalho e salarial seja de 25% conforme já regulamentado pela Lei 4.923, de 1965, bem como ter o sindicato informações previamente da situação econômico-financeira da empresa que solicita a adesão do Programa de Proteção ao Emprego.

nº 37, pretende proibir a realização de horas extras e utilização de banco de horas para as empresas que aderirem ao Programa de Proteção ao Emprego, já que a lógica desse programa é a redução da jornada de trabalho com redução salarial não se justificando a jornada extraordinária nem acúmulo de horas em banco de horas.  

nº 38, pretende incluir as Confederações patronais e laborais no estabelecimento de regras e dos procedimentos para a adesão e o funcionamento do Programa de Proteção ao Emprego.

Acesse aqui as emendas 35, 363738.

O prazo para apresentação de emendas encerra na próxima segunda-feira (dia 13/7) e até o momento foram apresentadas 92 emendas à Medida Provisória.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Senador Paulo Rocha (PT-PA) é o primeiro signatário da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 89/2015, apresentada recentemente, propondo que a jornada semanal de trabalho de 44 horas seja reduzida para 40 horas, com escalonamento dessa redução seja da seguinte forma:

– a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte ao da aprovação desta Emenda a jornada de trabalho normal não poderá ser superior a quarenta e três horas semanais e será reduzida anualmente, nos anos subsequentes, em uma hora, até o limite de quarenta horas semanais.

– até a implantação da redução a 40 horas semanal da jornada de trabalho normal não poderá ser superior a quarenta e quatro horas semanais.

A proposta também proíbe a redução de salários, benefícios ou direitos, que tenha como fundamento, razão ou justificativa, a redução da jornada semanal de trabalho para quarenta horas.

Fixa que durante a implantação da jornada semanal de trabalho reduzida para quarenta horas, a jornada diária será ajustada mediante negociação coletiva ou individual, com a anotação devida na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e na falta de ajuste sobre a carga horária diária, as horas diminuídas da jornada semanal serão deduzidas da jornada dos sábados, considerando-se serviço extraordinário as horas excedentes ao limite previsto para o ano em curso.

Tramitação: À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal, aprovou o parecer da senadora Lúcia Vânia (sem partido-GO) favorável ao Projeto de Lei do Senado 198, de 2014, de iniciativa do então senador Pedro Taques (PDT-MT), para permitir o saque do saldo do FGTS quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido por doença grave.

O projeto pretende alterar o texto do inciso XIV do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, para prever a movimentação do FGTS quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de doença grave, nos termos do regulamento.

Atualmente a legislação prevê essa movimentação apenas nos casos de pacientes em estágio terminal.

 Projeto aprovado em decisão terminativa pela Comissão e se não houver interposição de recurso para apreciação pelo Plenário, no prazo de 13/07/2015 a 17/07/2015, a matéria será encaminhada para apreciação pela Câmara dos Deputados.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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A Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher aprovou nesta semana plano de trabalho para o biênio 2015/2016, sob a concepção que a violência se dá através de uma cultura patriarcal e machista que é incorporada por toda a sociedade que oprime e violenta as mulheres, pois embora homens e mulheres nasçam iguais, a sociedade impõe papéis diferenciados para ambos os sexos, prevalecendo a superioridade dos homens sobre as mulheres.

Pelo plano de trabalho fixou que o objetivo da Comissão é aprofundar a investigação sobre a situação da violência contra a mulher no Brasil e apurar denúncias de omissão por parte do poder público em relação à aplicação de instrumentos instituídos em lei para garantir direitos das mulheres em situação de violência.

Entre as linhas de autuação destacam-se:

  • Analisar o relatório da CPMI da Mulher da legislatura passada sobre os avanços e desafios encontrados e sugerir encaminhamentos para a reversão dessa realidade;
  • Encaminhar recomendações aos órgãos competentes sobre a aplicação da Lei Maria da Penha;
  • Monitorar as políticas públicas de enfrentamento e combate à violência contra as mulheres;
  • Promover o debate público sobre as diversas formas de violência contra a mulher e as dificuldades para implantação do Plano Nacional de Políticas para Mulheres e avaliar o Pacto de Enfrentamento a violência contra a mulher;
  • Identificar as principais ações e omissões que levam a esse quadro de violência contra a mulher e solicitar informação sobre a aplicação do atendimento policial e dos procedimentos jurídico tais como previstos como a prioridade de atendimento dos casos de violência doméstica nas varas criminais;
  • Realizar Seminário Nacional de Enfrentamento a Violência contra a Mulher, com a participação dos movimentos de mulheres, organizações da sociedade civil e universidades;
  • Realizar audiências públicas nos estados que apresentam maiores índices da violência contra a mulher;
  • Produzir cartilha para ser lançada no dia 25 de novembro, data fixada como Dia Internacional de Enfrentamento e Combate à Violência contra a Mulher;
  • Conhecer a fazer intercâmbio de experiências em nível internacional tendo como objetivo o enfrentamento da violência contra a mulher;
  • Debater sobre a redução da maioridade penal e as políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres e adolescentes.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Realizada audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados, com o objetivo de debater a alteração na Lei do FGTS para estabelecer que os depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2016 nas contas vinculadas dos trabalhadores terão a mesma remuneração da poupança e que deverão ser separados do saldo existente nesta data, constante do Projeto de Lei 1358, de 2015, de autoria dos deputados Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Leonardo Picciani (PMDB-RJ), Mendonça Filho (DEM-PE).

 Participaram do debate: Inês Magalhães, secretária nacional de Habitação do Ministério das Cidades; Quênio França, secretário executivo do Conselho Curador do FGTS; José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), e Henrique José Santana, gerente Nacional da área de passivo do FGTS da Caixa Econômica Federal.

 Os participantes foram unanimes na análise que a mudança na legislação do FGTS poderá prejudicar a maioria daqueles que contribuem com o fundo, e os programas sociais financiados pelo FGTS.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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Iniciada a tramitação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei (PL) 2176/2015, apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), propondo alterar o caput do art. 775 da CLT, para estabelecer que na contagem dos prazos estabelecido por lei ou pelo juiz serão computados apenas os dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

Tramitação: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em apreciação conclusiva.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Apresentado recentemente pelo deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), o Projeto de Lei (PL) 2308/2015 , pretende alterar a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de dispor sobre a opção do trabalhador pelo recebimento, em sua folha de salários, dos valores a ele devidos a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Fixa o projeto o pagamento direto ao trabalhador do valor do FGTS, e em caso de dispensa sem justa causa o empregador pagará ao trabalhador, juntamente com as parcelas devidas pela rescisão de contrato, importância igual a 40% do montante dos pagamentos mensais de que trata o caput deste artigo durante a vigência do contrato, atualizados monetariamente e acrescidos de juros.

Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida judicialmente, o percentual será de 20%.

Determina que o empregador que não realizar os depósitos e os pagamentos no prazo responderá pela incidência da Taxa Referencial – TR sobre a importância correspondente, com incidência de juros de mora de cinco décimos por cento ao mês ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-lei 368, de 19 de dezembro de 1968.

Determina competência ao Ministério do Trabalho e Emprego a verificação, em nome da Caixa Econômica Federal, do cumprimento das medidas propostas no projeto, especialmente quanto à apuração dos débitos e das infrações praticadas pelos empregadores ou tomadores de serviço, notificando-os para efetuarem e comprovarem os depósitos e os pagamentos e cumprirem as demais determinações legais, podendo, para tanto, contar com o concurso de outros órgãos públicos federais, na forma que vier a ser regulamentada.

Tramitação: Projeto aguarda despacho inicial do presidente da Câmara dos Deputados.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Aprovado pelo Plenário do Senado Federal o Projeto de Lei de Conversão 9, de 2015, originário da Medida Provisória 672/2015, sobre regras de reajuste do salário mínimo para o período de 2016 a 2019, através da soma da variação da inflação e do Produto Interno Bruto (PIB) e que aplica reajuste do salário mínimo a aposentadorias e pensões.

Foi votado destaque apresentado pelos senadores Cristovam Buarque (PDT-DF) e José Pimentel (PT-CE), propondo que o reajuste para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderá à variação do Índice de Preços ao Consumidor – Classe 1 (IPC-C1), calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste. Esse destaque foi rejeitado por 25 votos sim, 34 não e uma abstenção.

A matéria segue para sanção.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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Realizada audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Cãmara dos Deputados, nesta quarta-feira (8/7) com o objetivo de debater a crise dos Fundos de Pensão, que se fez necessária diante de publicações recentes que informaram que diversos fundos de pensão estão com déficit em suas contas, situação que prejudicaria trabalhadores de diferentes setores.

Participaram do debate o Secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, Jaime Mariz de Faria Junior, que atua mais especificamente na Superintendência Nacional de Previdência Social; assessor da presidência da Petros, Marcelo Andreetto Perillo; diretor-presidente da Postalis, Antônio Carlos Conquista; secretário-geral da Funcef, Geraldo Aparecido da Silva; representante da Associação dos Mantenedores e Beneficiários da Petros (Ambep), Sergio Salgado; advogado representante dos beneficiários da Funcef, Luiz Cazetta; e o presidente da Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), Luiz Alberto Menezes Barreto.

Os expositores ligados ao Petros, Postalis e Funcef apresentaram os planos oferecidos pelos Fundos de Pensão e defenderam que, apesar do déficits nas contas, as entidades garantiram a liquidez em suas atuações. O déficit do Postalis, que atende os servidores dos Correios, subiu de R$ 930 milhões para R$ 5,6 bilhões de 2013 para 2014. Na Funcef, dos funcionários da Caixa Econômica Federal, o déficit passou de R$ 3,1 bilhões para R$ 5,5 bilhões, e no Petros, dos funcionários da Petrobras, o déficit atingiu quase R$ 6 bilhões, no mesmo período. Como resultado, os beneficiários dos fundos de pensão terão que pagar taxas extras e aumentar contribuições a fim de equilibrar as contas.

Segundo Luiz Cazetta, a situação atual é reflexo de más gestões, a partir de 2003, dos fundos de pensão, e um grande erro foi desmontar carteiras liquidas de renda variável em bolsa para transformar este capital em investimentos em empresas. Ainda, defendeu que no âmbito de entidades fechadas, em especial de planos de benefícios definidos, saldados ou não, a preocupação central das gestões deve ser minimizar riscos e não maximizar lucros.

Luiz Alberto Menezes Barreto criticou a falta de fiscalização da Controladoria-Geral da União e do Ministério Público, dado o envolvimento de grandes instituições com os fundos de pensão. Ainda foi criticada a politização dos fundos de pensão, que atingiu níveis maiores a partir de 2003, com o governo do ex-presidente Lula, e foi impulsionada com avanço de indivíduos ligados ao PMDB e PT à diretoria dos fundos.

O deputado Celso Russomano (PRB-SP) pronunciou-se e declarou sua preocupação em relação ao comprometimento dos serviços prestados pelos fundos de pensão e com os prejuízos que atingem os beneficiários do Petros, Postalis e Funcef. Também lembrou que o Código de Defesa do Consumidor e o Supremo Tribunal Federal estabelecem como direito do consumidor a reparação dos danos sofridos pelos beneficiários e esclarecem que, diante de infrações sobre direitos dos consumidores, os Fundos de Pensão podem sofrer intervenção administrativa.

 

Letícia Tegoni Goedert, estagiária com supervisão de Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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