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Novidades Legislativas – 23 de março a 12 de abril de 2016

Novidades Legislativas

Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que dizem respeito aos interesses do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no 23 de março a 12 de abril de 2016

Câmara dos Deputados

Reabilitação do agressor de violência doméstica


Projeto de Lei (PL) 5001/2016

Autoria: Senado Federal, Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (PLS. 9/2016)

Descrição: Acrescenta inciso V ao art. 23 da Lei Maria da Penha, para estabelecer, como medida protetiva de urgência à ofendida, a frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Política Nacional de Informações Estatíticas sobre violência doméstica


Projeto de Lei (PL) 5000/2016

Autoria: Senado Federal, Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (PLS. 8/2016)

Descrição: Institui a Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (Pnainfo).

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Pagamento de salário-maternidade de empregadas em micro e pequenas empresas


Projeto de Lei (PL) 4999/2016

Autoria: Senado Federal, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) (PLS.732/2016)

Descrição: Estabelece que o salário-maternidade devido às empregadas das microempresas e das empresas de pequeno porte seja pago diretamente pela Previdência Social.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Saque do FGTS para compra de próteses


Projeto de Lei (PL) 4994/2016

Autoria: deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP)

Descrição: Altera o inciso XVIII do art. 20 da Lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para incluir os dependentes do trabalhador na hipótese de saque do FGTS para aquisição de órteses e próteses, em razão de deficiência.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Férias coincidente do empregado com as férias escolares do filho deficiente


Projeto de Lei (PL) 4993/2016

Autoria: deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP)

Descrição: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre o gozo de férias de empregado que tenha filho com deficiência.

Propõe a possibilidade ao empregado que tenha filho com deficiência de ter o direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares de seu filho.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Fiscalização das entidades sindicais pelo TCU


Projeto de Lei (PL) 4977/2016

Autoria: deputado Alberto Fraga (DEM-DF)

Descrição: Altera a Lei nº 11.648 de 2008 (Lei das Centrais Sindicais), para submeter os sindicatos, as federações e as confederações das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais e as centrais sindicais a prestar contas ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes das contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, de que trata o art. 149 da Constituição Federal, e de outros recursos públicos que porventura venham a receber.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Altera o prodecimento de sumaríssimo para ordinário quando da necessidade de citação por edital


Projeto de Lei (PL) 4975/2016

Autoria: deputado Alberto Fraga (PT-BA)

Descrição: Altera o §1º do art. 852-B da CLT, para determinar a conversão do procedimento sumaríssimo em procedimento ordinário em face da necessidade de citação por edital, quando o autor da ação não lograr informar a correta indicação do nome e endereço do réu.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Redução de jornada de trabalho para amamentação de filho menor de 1 ano de idade


Projeto de Lei (PL) 4968/2016

Autoria: deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP)

Descrição: Altera o art. 396 da CLT para dispor sobre a redução da jornada da mãe lactante.

Propõe o projeto para amamentar o próprio filho, até que este complete um ano de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um, computados na duração do trabalho, quando o estabelecimento dispuser de local apropriado.

Caso o estabelecimento não disponha de local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período, qualquer que seja o número de empregadas que nele trabalharem, a empregada terá direito a jornada reduzida nas seguintes condições:

I – para o trabalho cuja duração seja superior a 4 (quatro) horas e de até 6 (seis) horas, redução de uma hora;

II – para o trabalho cuja duração seja igual ou superior a 6 (seis) horas, redução de 2 (duas) horas.

Fixa que a redução da jornada não implicará redução do salário.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Flexibilização temporária


Projeto de Lei (PL) 4962/2016

Autoria: deputado Julio Lopes (PP-RJ)

Descrição: Pretende possibilitar a flexibilização temporária da jornada de trabalho e do salário mediante acordo coletivo de trabalho.

De acordo com o projeto as condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de medicina e segurança do trabalho.

No caso de flexibilização de norma legal relativa a salário e jornada de trabalho a convenção e acordo coletivo de trabalho firmado deverá explicitar a vantagem compensatória concedida em relação a cada cláusula redutora de direito legalmente assegurado.

A flexibilização limita-se à redução temporária de direito legalmente assegurado, especialmente em período de dificuldade econômica e financeira pelo qual passe o setor ou a empresa, não sendo admitida a supressão do direito previsto em norma legal.

Fixa que não são passíveis de alteração por convenção ou acordo coletivo de trabalho normas processuais ou que disponham sobre direito de terceiro.

Prevê ainda que em caso de procedência de ação anulatória de cláusula de acordo ou convenção coletiva que tenha disposto sobre normas de medicina e segurança do trabalho, processuais ou de direito de terceiros, deverá ser anulada igualmente a cláusula da vantagem compensatória, com repetição do indébito.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Desconto de percentual da contribuição previdenciária ao empregador que aumentar a contratação de empregados


Projeto de Lei (PL) 4954/2016

Autoria: deputado Wellington Roberto (PR-PB)

Descrição: Institui benefício tributário na legislação da contribuição previdenciária patronal para pessoas jurídicas que elevarem o número de empregados contratados.

Possibilita a redução de um percentual da contribuição previdenciária ao empregador que aumentar o número de trabalhadores empregados   Art.1º Até 31 de dezembro de 2020, a contribuição de que trata o inc. I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, poderá ser paga com o percentual de redução de que trata o art. 2º para pessoas jurídicas que aumentarem o número de trabalhadores empregados, conforme o disposto nesta Lei.

A redução da contribuição previdenciária será na seguinte proporção:

Notas Legislativas 1

Para o cálculo do percentual será considerada a média de empregados contratados pela pessoa jurídica no período de doze meses imediatamente anteriores.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Adicional de insalubridade e periculosidade


Projeto de Lei (PL) 4914/2016

Autoria: Senado Federal, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) (PLS 345/2015)

Descrição: Altera o art. 196 da CLT para dispor sobre os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade.

De acordo com o projeto os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data:

I – em que a respectiva atividade for considerada insalubre ou perigosa, por meio de perícia de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho registrado no Ministério do Trabalho e Previdência Social; ou

II – da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Tramitação: Apensado ao PL 2549/1992 que encontra-se pronto para figurar na Ordem de Dia, tendo em vista a aprovação dos pareceres da CCJC, CTASP e CDEIC.

Licença paternidade


Projeto de Lei (PL) 4878/2016

Autoria: deputado Frnaklin Lima (PP-MG)

Descrição: Altera a redação do inciso III, do art. 473 da CLT e o artigo 208, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 para definir a duração da licença paternidade em 30 dias consecutivos em decorrência do nascimento ou adoção de filho.

Tramitação: Apensado ao PL 3935/2008 que aguarda instalação de Comissão Especial para apreciação dos projetos.

Férias Coletivas


Projeto de Lei (PL) 4876/2016

Autoria: deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE)

Descrição: Altera o art. 139 da CLT para permitir a concessão de férias coletivas em até três períodos desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos.

Tramitação: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em apreciação conclusiva pelas Comissões.

Possibilita filho menor de 16 anos e maior de 14 anos trabalhar no mesmo local que seus pais


Projeto de Lei (PL) 4865/2016

Autoria: deputado Diego Andrade (PSD-MG)

Descrição: Altera a CLT para permitir a possibilidade de filho de menor de 16 anos e maior de 14 anos de idade a trabalhar no mesmo local de seus pais ou responsáveis legais, caso haja interesse do empregador e desde que não seja em atividades perigosas ou insalubres.

Tramitação: Às Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF); Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em apreciação conclusiva pelas Comissões.

Adicional de permanência


Projeto de Lei (PL) 4862/2016

Autoria: deputado Diego Andrade (PSD-MG)

Descrição: Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre benefício a ser concedido àqueles que permanecerem em atividade mesmo após cumpridos os requisitos para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.

Pelo projeto é concedido o benefício de aumento anual do seu vencimento no valor de 1% ao empregado que tendo direito à aposentadoria por idade, optar pelo prosseguimento na atividade.

Esse adicional de permanência terá como base o último vencimento recebido após atingido o requisito de aposentadoria por idade, e entrará no cálculo do benefício a que terá direito quando se aposentar.

Tramitação: Apensado ao PL-3541/2015, que tramita pela Comissão de Seguridade Social e Família.

Adicional de quebra de caixa


Projeto de Lei (PL) 4854/2016

Autoria: deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)

Descrição: Acrescenta o item “z” ao § 9° do art. 28 da Lei da Seguridade Social, para retirar da base de cálculo do salário de contribuição às parcelas recebidas a título de adicional de quebra de caixa destinada a cobrir eventuais diferenças de recebimentos de interesse da empresa pagos em razão de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho ou por mera liberalidade do empregador.

Tramitação: Às Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF); Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões.

Banco de horas sem a participação dos sindicatos


Projeto de Lei (PL) 4846/2016

Autoria: deputada Gorete Pereira (PR-CE)

Descrição: Alterar a redação do § 2º do art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de excluir a obrigatoriedade de acordo ou convenção coletiva de trabalho para a adoção de banco de horas.

Justifica a autora do projeto que “Por causa da intransigência de alguns sindicatos, os trabalhadores não são beneficiados por essa flexibilização de jornada, tampouco os empresários podem adotar uma administração mais moderna, gerenciando melhor os períodos de trabalho.” E conclui “Assim, julgamos oportuno excluir a necessidade de previsão do banco de horas em acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

Tramitação: Apensado ao PL 4653/1999 que tramita pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

 

Proíbe usar recursos da contribuição sindical para fins político-partidário pelas centrais sindicais


Projeto de Lei (PL) 4814/2016

Autoria: deputado Rocha (PSDB-AC)

Descrição: Altera os artigos 553, 557 e 593 da CLT para proibir a utilização de recursos destinados às centrais sindicais em atividades político-partidárias ou de apoio a agremiações partidárias.

Determina a suspensão do recebimento do imposto sindical por um período não inferior a 1 ano e não superior a 3 anos, após representação do Ministério Público do Trabalho ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fixa que os recursos destinados às centrais sindicais deverão ser utilizados no custeio das atividades de representação geral dos trabalhadores decorrentes de suas atribuições legais, sendo vedada a utilização em atividades político-partidárias ou de apoio a agremiações partidárias.

Tramitação: Apensado ao PL 6706/2009 que tramita pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Senado Federal

Reajuste do valor da Aposentadoria


Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2016

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)

Descrição: Altera o § 4º do art. 201 da Constituição Federal, para determinar que o reajuste dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) preserve os respectivos valores reais, mediante a utilização, dentre os índices inflacionários divulgados pelas entidades especializadas, daquele mais benéfico aos segurados.

Tramitação: À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Pagamento da Licença-maternidade pelo empregador


Projeto de Lei do Senado (PLS) 142/2016

Autoria: senador Telmário Mota (PDT-RR)

Descrição: Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o pagamento do salário-maternidade, na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança, seja realizado diretamente pelo empregador efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

Tramitação: À Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.

Pagamento da Licença-maternidade por adoção ou guarda de criança e adolescente


Projeto de Lei do Senado (PLS) 143/2016

Autoria: senador Telmário Mota (PDT-RR)

Descrição: Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor que o pagamento do salário-maternidade e a concessão da licença-maternidade serão devidos na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

Tramitação: À Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.

Redução da jornada da trabalhadora lactante


Projeto de Lei do Senado (PLS) 162/2016

Autoria: senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO)

Descrição: Altera a CLT para dispor sobre a redução da jornada de trabalho da trabalhadora lactante.

Determina que para amamentar o próprio filho, até que complete dois anos de idade, a mulher terá direito a uma redução de 25% na sua jornada de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, e o empregador poderá deduzir o valor das horas não trabalhadas pela empregada lactante das contribuições devidas aos Serviços Sociais Autônomos.

Tramitação: À Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.

Brasília-DF, em 13 de abril de 2016.



Sheila Tussi Cunha Barbosa