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Foi debatido na Comissão de Direitos Humanos e Representação Participativa (CDH) do Senado Federal nesta terça-feira (13/agosto), a “Judicialização de ações contra o INSS e a garantia da Ordem Social”.

Dentre os palestrantes destacamos:

Adler Anaximandro de Cruz e Alves, procurador chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, que apresentou dados comparando a folha de pagamento do INSS com à população do Canadá, que contem 35 milhões de beneficiários dos quais 3,8 milhões desses benefícios são mantidos por decisão judicial na folha de pagamento do INSS, 4,6 bilhões de reais de gastos com instrução dos processos judiciais e 92 bilhões de benefícios pagos por decisões judiciais, com 1.626.012 processos em 2018 contra a previdência social, sendo a maioria destes de benefícios por incapacidade.

Informou que estão trabalhando fortemente para tratar do assunto Judicialização do INSS, afirmando que as concessões de benefícios demoravam em torno de 156 dias em média e já caiu para 116 dias, sendo que pode conseguir o benefício em 45 dias, via sistema informatizado do INSS.
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Adriane Bramante de Castro Ladenthin,  presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) relatou que o INSS resolveria muitas ações na justiça cumprindo simplesmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Afirmou que o grande gargalo de ações judiciais foi provocado pelo próprio INSS. Informou ainda dá dificuldade de se conseguir aposentadorias especiais por conta das exigências administrativas do INSS e que a solução só vem por meio de ações judiciais e a reclamação principal dos segurados é o descaso, desrespeito e despreparo dos funcionários e peritos do atendimento do INSS, por conta que muitos não conhecem as normas do INSS.
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Diego Monteiro Cherulli, advogado, professor especialista em direito previdenciário e assessor jurídico da Federação dos Aposentados do DF e ES, em sua fala contraditou os dados apresentados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em relação às ações judiciais contra a previdência social.

Relatou a necessidade que o segurado passa quando cai no limbo do INSS quando os benefícios são negados e ajuizados, ficando muitas vezes o seu sustento e da família.

Apresentou dados e exemplos da fragilidade das perícias do INSS e que o último pente fino nos benefícios cessou 80% dos benefícios sumariamente, por motivo de prazo exíguo na apresentação da documentação comprobatória para a manutenção do benefício.
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Fernando Marcelo Mendes, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), informou que a revisão de aposentadorias por tempo fictício gerará um aumento de demandas judiciais. Apresentou dados do CNJ sobre as ações e que 40% das ações na justiça federal são previdenciárias, sendo as ações de auxilio doença e são a maioria.
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Ludmylla Mariana Anselmo, defensora pública federal representante da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF), relatou que a procura maior junto a defensoria pública são de início para se conseguir uma consulta para emissão de laudos para posterior ingresso no INSS, em busca de benefício previdenciário por incapacidade laborativa.

Informou que os laudos emitidos por médicos da rede pública em sua maioria não são considerados pelos peritos do INSS, ocasionando assim a recusa dos benefícios e por conseqüência o seu ajuizamento.

Outro problema relatado pela a defensora é a revisão de caráter sumário cessando o beneficio já concedido sem analisar o contraditório e a ampla defesa.

 

Relações Institucionais de CNTC

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