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O que houve?
Apresentado recentemente pelo senador Ivo Cassol (PP-RO) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 408/2016, com o objetivo de acrescentar os §§ 1º e 2º ao art. 578 da CLT para vedar ao sindicato da categoria profissional a imposição compulsória de quaisquer contribuições, salvo o imposto sindical, aos trabalhadores a ele não filiados.
O Projeto
De acordo com o projeto somente a contribuição sindical será compulsória e devida por toda a categoria, as demais contribuições, sob qualquer título, poderá ser exigida compulsoriamente de trabalhadores que não sejam filiados ao sindicato da categoria profissional.
Fixa que o trabalhador não filiado ao sindicato da categoria profissional somente pagará, as contribuições que, previamente ao desconto, concordar que incidam sobre os seus rendimentos.
Tramitação
Matéria será apreciada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.

Sheila Tussi – Relações institucionais da CNTC
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