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Foi aprovado nesse momento (dia 4/7) o Substitutivo  apresentado pelo relator deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6 de 2019 (Reforma da Previdência) que modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências,  ressalvados os destaques.

Votaram Sim: 36. Votaram Não: 13. Total: 49.

Principais mudanças para o trabalhador comerciário

Aposentadoria – O texto-base estabelece idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulher, com 15 anos de contribuição, e de 65 para homem, com 20 anos de contribuição. Quem já está no mercado de trabalho terá de cumprir regras de transição para se aposentar.

Cálculo de benefício de aposentadoria – Será pela média aritmética sendo desprezadas as piores contribuições previdenciárias, contudo, o tempo que não for computado no cálculo será  excluído da contagem de tempo de contribuição.

Pensão por Morte –  O valor que hoje é de 100% do valor da aposentadoria cairá para 60%, com o acréscimo de 10% por dependente, até o teto de 100%.

Acumulação de pensão e aposentadoria – Não poderá acumular aposentadoria com pensões, e o beneficiário deverá optar pela aposentadoria ou pensão mais vantajosa e uma parcela do outro benefício de  menor valor.

Regra de transição – Quem já é segurado do INSS poderá se aposentar quanto, se homem, completar 61 anos de idade e 56 anos de idade, se mulher com acréscimo de 6 meses por ano que faltar para completar a idade.

Alíquotas  progressivas – Passa a contribuição previdenciária (INSS) a gradativa iniciando em  7,5% para quem recebe até 1 salário mínimo, 9% para quem recebem acima de 1 salário mínimo até R$ 2.000,00,  de 12% para quem recebe acima de R$ 2.000,00 até R$ 3.000,00, 14% para quem recebe acima de R$ 3.000,00 até o teto da previdência que hoje é de R$ 5.839,45.

Imposto sobre bancos – Fixa o aumento na alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 20% exclusivamente para bancos.

Dos destaques aprovados

Dos 142 destaques apresentados para votação em separado de emendas ou dispositivos do parecer, apenas dois foram aprovados.

O primeiro destaque de nº 139, de iniciativa da bancada do DEM, retira policiais militares e bombeiros das regras de transferência para inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas, até que uma lei complementar local defina normas para essas corporações e exclui a possibilidade de que lei estadual estabelecer alíquota e base de cálculo de contribuição previdenciária para policiais e bombeiros militares.

O outro destaque de nº 142, de autoria do bloco PP, PTB e MDB, excluiu do texto do relator a limitação para renegociação de dívidas junto ao Estado em até 60 meses, e a cobrança de contribuições previdenciárias sobre a exportação do agronegócio.

Após deliberado os destaques de votação em separado foi aprovado o seguinte texto.

Próximo passo de tramitação

Proposta segue para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados para discussão e votação em dois turnos de votação, e são necessários 308 sim para sua aprovação.

Já foi anunciado pelo  presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia, a inclusão na Ordem do Dia do Plenário para a próxima terça-feira (9/7), o início dos debates da matéria.

 

Relações Institucionais da CNTC

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