Aprovado por 287 votos sim, 12 votos não e uma abstenção pelo Plenário da Câmara dos Deputados, ressalvados o texto base da Medida Provisória 672/2015, sobre regras de reajuste do salário mínimo para o período de 2016 a 2019, através da soma da variação da inflação e do Produto Interno Bruto (PIB).
Na votação dos destaques foi aprovada a Emenda Aglutinativa 1, apresentada pelos líderes do Solidariedade e PMDB e pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) que aplica reajuste do salário mínimo a aposentadorias e pensões. A Emenda foi aprovada por 206 votos sim a 179 não. Foi uma infeliz surpresa para o Governo da presidente Dilma e uma boa manifestação por parte dos deputados federais de respeito ao aposentado pela Previdência Social que terá garantida a manutenção do poder de compra de sua aposentadoria.
Acesse aqui a lista nominal de votação da Emenda Aglutinativa 1 .
Rejeitadas as demais emendas e destaques apresentados a MP.
A matéria segue para apreciação do Senado Federal.
Se mantida a equiparação dá mesma regra do reajuste do salário mínimo para os benefícios de aposentadoria e pensão no Senado ficará com a presidente Dilma a responsabilidade de sancionar essa regra.
Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC
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